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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da Provínca de Sofala: Despacho. Governo da Província de Zambézia: Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube Ferroviário de Inhambane. Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC. Associação Ovila Okalano. Associação Oweherera Orera. Associação Unida Bebec do Songo (AUBS). Associação Wiwanana. AfriSuppliers, S.A. AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arpa Minerals, Limitada. Bluestone Minerals, Limitada. Business and Legal Consulting, Limitada. Carnes da Beira, Limitada. Carnes da Beira, Limitada. Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocktails & Dreams, Limitada. Contratuz, Limitada. Contratuz, Limitada. Contratuz, Limitada. Cosy Maple, Limitada. Dalabei Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. DHL-Moçambique, Limitada. Diamonds Casino & Entertainment, S.A. Enterprise Services, Limitada. Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada. Leben, Limitada. Lord Minerals, Limitada. Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitral Valve Health, Consultancy Services – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Mozambican Ruby, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Clube Ferroviário de Inhambane, abreviadamente designada (CFVI), com sede na Estação Central de Caminhos de Ferro de Inhambane, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativas, determinados legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Ferroviário de Inhambane abreviadamente designada (CFVI).
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane, 11 de Janeiro de 2018. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane: Despacho. Governo da Provínca de Sofala: Despacho. Governo da Província de Zambézia: Despachos.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube Ferroviário de Inhambane. Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC. Associação Ovila Okalano. Associação Oweherera Orera. Associação Unida Bebec do Songo (AUBS). Associação Wiwanana. AfriSuppliers, S.A. AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arpa Minerals, Limitada. Bluestone Minerals, Limitada. Business and Legal Consulting, Limitada. Carnes da Beira, Limitada. Carnes da Beira, Limitada. Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cocktails & Dreams, Limitada. Contratuz, Limitada. Contratuz, Limitada. Contratuz, Limitada. Cosy Maple, Limitada. Dalabei Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada. DHL-Moçambique, Limitada. Diamonds Casino & Entertainment, S.A. Enterprise Services, Limitada. Hoykus, Serviços & Imobiliária, Limitada. Leben, Limitada. Lord Minerals, Limitada. Mando Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mitral Valve Health, Consultancy Services – Sociedade Unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 1: Limitada. Mozambican Ruby, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação Clube Ferroviário de Inhambane, abreviadamente designada (CFVI), com sede na Estação Central de Caminhos de Ferro de Inhambane, província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativas, determinados legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Clube Ferroviário de Inhambane abreviadamente designada (CFVI).
  9. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane, 11 de Janeiro de 2018. O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
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