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- Texto do artigo, página 15: Associação Oweherera Orera
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Oweherera Orera, com sede no povoado de Hamela, regulado de Hamela, localidade de Nampevo, posto-sede do distrito de Ilé, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216837, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: Denominação, natureza e sede
- Texto do artigo, página 15: A Associação Oweherera Orera é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Hamela, regulado de Hamela, localidade de Nampevo, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, Associação Oweherera Orera zia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Número ou marcador, página 15: Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim comona gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A Associação Nihiwokane é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 15: A associação integra três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo da legalização da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: Condições de adesão
- Número ou marcador, página 15: Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: Intransmissibilidade da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 15: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escritaapresentada ao conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: Mandato dos titulares
- Número ou marcador, página 15: Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assemblea Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção e competências
- Número ou marcador, página 16: Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: Funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE Conselho Fiscal – Competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: Um) Verificar o cumprimento dos estatutos, doregulamento interno e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e oorçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 diase extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: Fundos e património da associação
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
- Texto do artigo, página 16: Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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