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- Texto do artigo, página 16: Associação Unida Bebec do Songo – AUBS
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e trinta e três à folhas cento e trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em
- Texto do artigo, página 16: exercício no referido cartório Notarial, foi constituída entre Arquino Tainosse Fernando, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568126 J, de catorze de Setembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Abel Chinai Damichone Joaquim, solteiro, maior, natural de Roque – M Pane, distrito de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente no Planalto, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305151124 F, de três de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Aniceto Serão Benate, solteiro, maior, natural do Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100265266 F, de dois de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Aureliano João Mulaicho, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Unidade, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade número 050304589593 F, de catorze de Novembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Benedita Makanga José Maguni, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285255 N, de trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Costa Gomes Armando Goba, solteiro, maior, natural do Songo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459074 J, de dezassete de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Egídio Bonifácio Almoço, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Patrice Lumumba, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568404 J, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Everíssimo Arlindo Escrivão, solteira, maior, natural de Chitima, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro vinte e cinco de Junho, Chitima, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050305647179Q, de vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Manuel Francisco Colher, solteiro, maior, natural de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Seretse Khama,
- Texto do artigo, página 17: Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568185 B, de um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Nicandro Vaz Fernando, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrício Lumumba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102324114 M, de dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, e Rosário Paulo Colher, solteiro, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Vila do Songo, distrito de Cahora Bassa, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568396 B, de quatro de Março de dois mil e dezasseis, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número dois mil e dezasseis barra dois mil e dezoito, de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, de sua excelência senhora Administradora do Distrito de Cahora Bassa, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma associação denominada Associação Unida Bebec do Songo, adiante designada abreviadamente por AUBS.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Natureza jurídica
- Número ou marcador, página 17: Um) AUBS é uma entidade coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que engloba um conjunto de núcleos e clubes desportivos inscritos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) AUBS é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na Vila do Songo, no distrito de Cahora bassa, província de Tete, podendo a mesma ter delegações em qualquer parte do país distrito por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objectivos e funções
- Número ou marcador, página 17: Um) É objectivo da associação a defesa e representação dos interesses dos associados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Este desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto a:
- Número ou marcador, página 17: a) Conceber, a coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo Governo;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar e defender os interesses desportivos infanto juvenis (bebec) dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestar serviços de consultoria e auditoria multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas;
- Número ou marcador, página 17: d) Intermediar as autoridades nacionais na preparação de decisões que interfiram com os interesses específicos da actividade desportivas infanto juvenis (bebec)
- Número ou marcador, página 17: e) Promover actividade desportiva na Vila do Songo, em eventos de carácter distrital;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria do nível competitivo do Club;
- Número ou marcador, página 17: g) Promover acções de cooperação com outras organizações desportivas económicas ou sociais nacionais e estrangeiras que promovem os mesmos fins; e
- Número ou marcador, página 17: h) Promover acções que visem o combate do HIV/SIDA, consumo de drogas e álcool no seio dos jovens de mais camadas populacionais;
- Número ou marcador, página 17: i) Aprovar e desenvolver programas desportivos específicos para extensão da prática da actividade desportiva infanto juvenil (bebec) nos sectores mais desfavorecidos da população e nas pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 17: j) Estabelecer e manter relações com federações da respectiva modalidade desportiva e promover intercâmbios desportivos, infanto-
- Texto do artigo, página 17: -juvenil, a nível distrital, provincial e nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Âmbito territorial
- Texto do artigo, página 17: AUBS, é uma organização de âmbito da Vila, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social no território distrital quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Classes de associados
- Número ou marcador, página 17: Um) AUBS integra três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 17: b) Membros efectivos; e
- Número ou marcador, página 17: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da AUBS, e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da AUBS satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) São membros honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da AUBS
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Conselho Jurisdicional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e, é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros, podendo ser tomadas caso se faça presente dois terço dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da mesma;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 18: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes, cuja deliberação deverá ser aprovada por maioria simples dos membros votantes;
- Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre a extinção da associação e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
- Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente que o substitui-o, nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pela Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de quatro anos não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 18: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 18: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 18: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de dois terços dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional, comunitária ou outros meios de comunicação, com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 18: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações sobre a extinção da AUBS requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Oito) O regulamento interno da AUBS regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Direcção
- Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de quatro anos sob proposta da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Direcção é composta por Presidente, vice-presidente que substitui o Presidente na sua ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a associação entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Nomear e destituir o director executivo da associação, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da mesma;
- Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação, deve participar;
- Número ou marcador, página 18: f) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis e imóveis, que respectivamente se mostrem necessários à execução das actividades, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
- Número ou marcador, página 18: g) Propor a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: h) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender por conveniente serem do pelouro desta;
- Número ou marcador, página 18: i) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: j) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
- Número ou marcador, página 18: k) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 18: Três) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de três anos, mediante proposta da Assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por Presidente, vice-presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 18: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 18: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da Direcção.
- Número ou marcador, página 19: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Director Executivo
- Número ou marcador, página 19: Um) O Director Executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas à gestão diária da associação e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da associação mas, sendo para todos os efeitos legais, considerado seu empregado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Criar e organizar os serviços da associação e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 19: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação, que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor a direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de Direcção Executiva necessários ao bom funcionamento da associação, bem como o pessoal técnico permanente;
- Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a administração da associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar e apresentar a direcção os relatórios de actividades e balanços anuais; e
- Número ou marcador, página 19: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Jurisdicional é um órgão colegial de consulta e de recurso em todos assuntos da sua competência, composto por quatro (4) elementos a saber: Presidente, vice-presidente, secretário e relator eleitos em Assembleia Geral, sendo presidido, obrigatoriamente, por um elemento com alguma experiência na área do direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações e decisões do Conselho Jurisdicional sobre questões de natureza desportiva que tem por fundamento a violação de normas de natureza técnica ou de caráter disciplinar são admissível o recurso fora das instâncias competentes da hierarquia associativa desportiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Competência do Conselho Jurisdicional
- Texto do artigo, página 19: Ao Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Dirimir e julgar os conflitos emergentes de actividade desportiva bem como proceder o enquadramento e definição de todos os assuntos com relevância jurídica;
- Número ou marcador, página 19: b) Reunir sempre que o conselho jurisdicional o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 19: c) Assistir, por intermédio de um ou mais dos seus elementos, as reuniões da direcção sempre que o julgar necessário, pedindo os esclarecimentos e os elementos que necessitar e dando as opiniões que lhe forem pedido;
- Número ou marcador, página 19: d) Dar parecer sobre matérias estatuídas e regulamentadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam presentes pela direcção;
- Número ou marcador, página 19: f) Duma maneira geral, acompanhar a actividade geral da AUBS e pugnar para que seja observados devidamente os estatutos, regulamentos, acordos, leis e tudo quanto regula a vida da AUBS;
- Número ou marcador, página 19: g) Elaborar até 30 de Setembro de 4 em 4 anos o relatório do seu exercício, contendo os pareceres emitidos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Competência dos membros do conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao presidente do Conselho Jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Convocar e presidir as sessões do conselho, mantendo a maior ordem, elevação, disciplina dos trabalhos e liberdade na discussão;
- Número ou marcador, página 19: b) Assinar todo expediente do conselho;
- Número ou marcador, página 19: c) Elaborar relatórios do conselho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Ao vice-presidente compete coadjuvar e substituir interinamente o presidente na sua ausência e ou impedimento, de acordo com as orientações do presidente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ao secretário do conselho jurisdicional compete.
- Número ou marcador, página 19: a) Lavrar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 19: b) Receber e informar todo o expediente e submete-lo imediatamente a despacho do presidente;
- Número ou marcador, página 19: c) Executar todo o serviço de secretaria do conselho e fazer o seu arquivo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao relator do conselho jurisdicional compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Examinar todos os processos submetidos ao parecer do conselho e informá-lo antes das sessões;
- Número ou marcador, página 19: b) Assessorar o seu presidente na elaboração dos relatórios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Exercício financeiro
- Texto do artigo, página 19: O exercício financeiro da associação encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Extinção
- Número ou marcador, página 19: Um) A Associação Unida Bebec do Songo (AUBS), só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a Direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 19: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Decidida a extinção a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar o património da AUBS, que deverá ser prioritariamente afecto a instituições nacionais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral Constituinte
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral Constituinte, para além da aprovação dos estatutos da AUBS, procederá a eleição dos seus órgãos sociais e designará a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinará a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Fundos
- Texto do artigo, página 19: Constituem fontes de receita da AUBS:
- Número ou marcador, página 19: a) As contribuições mensais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestarem aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 19: c) As doações financeiras que forem feitas a favor da AUBS vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
- Número ou marcador, página 19: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da AUBS.
- Número ou marcador, página 20: e) As contribuições, bem como os valores de pagamentos de quota não são reembolsáveis, caso o membro decida abandonar a associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Símbolos
- Texto do artigo, página 20: AUBS terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 20: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da AUBS, deverá ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O regulamento interno de funcionamento da AUBS, deverá entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o modo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da associação, bem como nesta a favor dos seus associados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação, deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 17 de Abril de 2019. — O Notário, Iuri
- Texto do artigo, página 20: Ivan Ismael Taibo.
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