Associação Wiwanana

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Texto do artigo · p. 20 Associação Wiwanana
Texto do artigo · p. 20 localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216853, Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 20 A Associação Wiwanana, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Muelamassi, regulado de Munhanhaua, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Número ou marcador · p. 20 Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A Associação Nihiwokane é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 20 Um) A associação integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 20 a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
Número ou marcador · p. 20 b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 20 c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Condições de adesão
Número ou marcador · p. 20 Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Intransmissibilidade da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 20 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Mandato dos titulares
Número ou marcador · p. 20 Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Conselho de Direcção e competências
Número ou marcador · p. 21 Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Funcionamento
Número ou marcador · p. 21 Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Conselho Fiscal – Competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 21 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 21 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Dos fundos e património da associação
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 21 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Wiwanana
  2. Texto do artigo, página 20: localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216853, Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e sede
  6. Texto do artigo, página 20: A Associação Wiwanana, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Muelamassi, regulado de Munhanhaua, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 20: Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Como objectivos específicos:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 20: Duração
  18. Texto do artigo, página 20: A Associação Nihiwokane é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 20: Categorias de membros
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A associação integra três categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 20: Condições de adesão
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 20: Intransmissibilidade da qualidade de membro
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 20: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 20: Mandato dos titulares
  44. Número ou marcador, página 20: Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 20: Competências da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 21: Funcionamento da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 21: Conselho de Direcção e competências
  59. Número ou marcador, página 21: Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 21: Funcionamento
  63. Número ou marcador, página 21: Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 21: Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 21: Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 21: Conselho Fiscal – Competências e funcionamento
  68. Texto do artigo, página 21: Ao Conselho Fiscal compete:
  69. Número ou marcador, página 21: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  70. Número ou marcador, página 21: b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  71. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  72. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 21: Dos fundos e património da associação
  75. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 21: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  77. Número ou marcador, página 21: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 21: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
  81. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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