Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas oito verso a folhas nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas, produção agrícola colheita e venda de produtos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
Texto do artigo · p. 23 cento e pertencente à sócia Anneri May Van Deventer, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A05329291, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 4 de Maio de 2016, NUIT 160077271.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Anneri May Van Deventer, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas oito verso a folhas nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas, produção agrícola colheita e venda de produtos, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: Capital social
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
  13. Texto do artigo, página 23: cento e pertencente à sócia Anneri May Van Deventer, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A05329291, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 4 de Maio de 2016, NUIT 160077271.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 23: Administração
  16. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Anneri May Van Deventer, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Omissões
  19. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.