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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, exarada de folhas oito verso a folhas nove verso dos livros de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação AMVD – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Machengue, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, consultoria, gestão, auditoria, recursos humanos e administração de empresas, produção agrícola colheita e venda de produtos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por
- Texto do artigo, página 23: cento e pertencente à sócia Anneri May Van Deventer, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana e residente na África do Sul, titular do Passaporte n.º A05329291, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 4 de Maio de 2016, NUIT 160077271.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia única Anneri May Van Deventer, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Omissões
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 2 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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