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Texto do artigo · p. 25 Business, and Legal Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Business and Legal Consulting, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100093634, deliberou sobre a mudança de denominação e alteração parcial do objecto.
Texto do artigo · p. 25 Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente a alteração dos seguintes artigos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Business, Administration & Consulting, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Samora Machel, n.° 323, quarto andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de contencioso;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) Mediação de negócios em geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão e mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) Contabilidade, auditoria, consultoria fiscal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Business, and Legal Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Business and Legal Consulting, Limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100093634, deliberou sobre a mudança de denominação e alteração parcial do objecto.
  3. Texto do artigo, página 25: Em virtude daquelas deliberações, procedese pela presente a alteração dos seguintes artigos nos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Business, Administration & Consulting, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Samora Machel, n.° 323, quarto andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objecto
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de contencioso;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Mediação de negócios em geral;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Gestão e mediação imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Contabilidade, auditoria, consultoria fiscal.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  18. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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