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- Texto do artigo, página 25: Carnes da Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Carnes da Beira, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 10123537, entre: Pieter Harris, casado, natural de Pretória,
- Texto do artigo, página 25: África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Rua da Beira Baixa, bairro de Chaimite, Maquinino, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 25: Mark Harris, casado, de nacionalidade sulafricana, residente na Rua da Beira Baixa, bairro de Chaimite, Maquinino, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 25: Dércio Valdimir Ribeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 25, quarteirão 4, UC-C, casa n.º 389, Décimo Quarto Bairro, Nhaconjo, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Carnes da Beira, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua da Beira Baixa, bairro de Chaimite, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto comércio, matadouro, venda de caraça a grosso.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Pieter Harris, com uma quota de 45%, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: b) Mark Harris, com uma quota de 45%, correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais); e
- Número ou marcador, página 25: c) Dércio Valdimir Ribeiro, com uma quota de 10%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Pieter Harris, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 5 de Novembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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