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Texto do artigo · p. 26 Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241149, uma entidade denominada Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Edberg Eufrásio António da Costa, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850191B, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120650556, residente na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, Matola B, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede e domicílio na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 O prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser dissolvida, modificada, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Filiais
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: venda de todo
Texto do artigo · p. 26 o tipo de caril, importação e exportação de todo o tipo de carnes, peixe, produtos e temperos para caril.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, totalmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Edberg Eufrásio António da Costa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
Texto do artigo · p. 26 -se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida pelo senhor Edberg Eufrásio António da Costa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241149, uma entidade denominada Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Edberg Eufrásio António da Costa, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850191B, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120650556, residente na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, Matola B, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede e domicílio na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, cidade de Matola.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 26: Duração
  10. Texto do artigo, página 26: O prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser dissolvida, modificada, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 26: Filiais
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: venda de todo
  17. Texto do artigo, página 26: o tipo de caril, importação e exportação de todo o tipo de carnes, peixe, produtos e temperos para caril.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social e quotas
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, totalmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Edberg Eufrásio António da Costa.
  21. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
  24. Texto do artigo, página 26: -se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação
  28. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  31. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo senhor Edberg Eufrásio António da Costa, que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  36. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  41. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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