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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241149, uma entidade denominada Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Edberg Eufrásio António da Costa, moçambicano, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850191B, emitido a 20 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 120650556, residente na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, Matola B, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Casa do Caril – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede e domicílio na Rua dos Cajueiros, quarteirão 11, casa n.º 92, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: O prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo, a qualquer momento, ser dissolvida, modificada, fundir-se ou incorporar-se a outras sociedades conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Filiais
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: venda de todo
- Texto do artigo, página 26: o tipo de caril, importação e exportação de todo o tipo de carnes, peixe, produtos e temperos para caril.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, totalmente subscrita e realizada, pertencente ao sócio Edberg Eufrásio António da Costa.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-
- Texto do artigo, página 26: -se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Cessão de participação
- Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida pelo senhor Edberg Eufrásio António da Costa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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