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Texto do artigo · p. 27 Cosy Maple, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241793, uma entidade denominada Cosy Maple, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Rajivo Vassanji, casado, com Ektaa Hasmuklal Vassanji em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002621P, emitido no dia 14 de Abril de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Dharmesh Bharat Kumar Sampat, casado com Urvashiben Dharmesh Sampat em regime de comunhão geral de bens, natural da Índia,
Texto do artigo · p. 28 residente em Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11/ /N00049227N, emitido no dia 27 de Abril de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Cosy Maple, Limitada, e tem sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil novecentos e setenta e sete, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conviniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá vir a ser conferida mediante o contrato à entidade pública ou privada localmente constituída e registada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, e tem início a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto venda de ramo de mobília e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rajivo Vassanji; e
Número ou marcador · p. 28 b) A segunda de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dharmesh Bharat Kumar Sampat, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos
Texto do artigo · p. 28 os sócios que desde já são nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para a gerência, havendo necessidade de outorgar ou assinar a procuração a pessoas estranhas à sociedade que sejam da sua escolha.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário, e, será convocada por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será apresentado um balanço de fecho, com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento, no mínimo, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então deliberarem na reunião dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Cosy Maple, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241793, uma entidade denominada Cosy Maple, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Rajivo Vassanji, casado, com Ektaa Hasmuklal Vassanji em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002621P, emitido no dia 14 de Abril de 2019, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Dharmesh Bharat Kumar Sampat, casado com Urvashiben Dharmesh Sampat em regime de comunhão geral de bens, natural da Índia,
  6. Texto do artigo, página 28: residente em Maputo, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11/ /N00049227N, emitido no dia 27 de Abril de 2018, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Cosy Maple, Limitada, e tem sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil novecentos e setenta e sete, podendo abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conviniente.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá vir a ser conferida mediante o contrato à entidade pública ou privada localmente constituída e registada.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: Duração
  13. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, e tem início a partir de hoje.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto venda de ramo de mobília e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: Capital social
  19. Texto do artigo, página 28: O capital social subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e encontra-se dividido em duas quotas iguais, sendo:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Uma de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Rajivo Vassanji; e
  21. Número ou marcador, página 28: b) A segunda de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dharmesh Bharat Kumar Sampat, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: Administração
  27. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos
  28. Texto do artigo, página 28: os sócios que desde já são nomeados gerentes com despensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios para a gerência, havendo necessidade de outorgar ou assinar a procuração a pessoas estranhas à sociedade que sejam da sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que necessário, e, será convocada por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência de oito dias.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: Distribuição de resultados
  34. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será apresentado um balanço de fecho, com a data de 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Dos lucros apurados serão deduzidos cinco por cento, no mínimo, para o fundo de reserva legal, e os que forem deliberados para e/ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios, sendo no último caso seus liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então deliberarem na reunião dos sócios.
  40. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 13 de Novembro de 2019. — O Téc-
  41. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
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