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Texto do artigo · p. 31 Enterprises Services, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NÚEL n.º 100968002, datado de 21 de Fevereiro de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios: Shelton Lalgy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117213F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Macamo, quarteirão 15, casa n.º 148, bairro da Matola C, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 31 Nabeela Ibrahimo Ibate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171239P, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Sol, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Enterprises Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 4341, bairro da Matola A, município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de transportes e logistica, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de peças sobressalentes para camiões e automóveis ligeiros, venda de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e cor-responde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Shelton Lalgy;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Nabeela Ibrahimo Ibate.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios gerentes. ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 12 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Enterprises Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NÚEL n.º 100968002, datado de 21 de Fevereiro de 2018, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios: Shelton Lalgy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117213F, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua José Macamo, quarteirão 15, casa n.º 148, bairro da Matola C, cidade da Matola; e
  3. Texto do artigo, página 31: Nabeela Ibrahimo Ibate, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171239P, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua do Sol, n.º 51, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, cidade de Maputo. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 31: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Enterprises Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede social na Avenida União Africana, n.º 4341, bairro da Matola A, município da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de transportes e logistica, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de peças sobressalentes para camiões e automóveis ligeiros, venda de óleos e lubrificantes.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e cor-responde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelas respectivos sócios fundadores:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Shelton Lalgy;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente à quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente à sócia Nabeela Ibrahimo Ibate.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura de um dos sócios gerentes. ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 32: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 12 de Novembro de 2019. —
  27. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
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