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- Texto do artigo, página 32: Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta oito, do Livro de notas para escrituras diversas número oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Madalena
- Texto do artigo, página 32: Azarias Machava, conservador e notária técnica, em exercício no referido Cartório, foi Constituída por: José Cardigo Chiziane e Eduardo Leovigildo Barros Sumana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade passa a denominar-se Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2195, rés-do-chão esquerdo, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: a) Venda, arrendamento de imóveis e outras formas de cedência de direitos sobre imóveis;
- Número ou marcador, página 32: b) Serviços de intermediação no arrendamento e venda de imóveis de terceiros e gestão de propriedades imobiliárias;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em projectos do ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 32: d) Construção, desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 32: e) Aquisição, desenvolvimento e exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços diversos e distribuição de bens.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as necessárias autorizações dos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 32: a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Cardigo Chiziane;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante decisão dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio José Cardigo Chiziane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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