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Texto do artigo · p. 32 Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta oito, do Livro de notas para escrituras diversas número oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Madalena
Texto do artigo · p. 32 Azarias Machava, conservador e notária técnica, em exercício no referido Cartório, foi Constituída por: José Cardigo Chiziane e Eduardo Leovigildo Barros Sumana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade passa a denominar-se Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2195, rés-do-chão esquerdo, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda, arrendamento de imóveis e outras formas de cedência de direitos sobre imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Serviços de intermediação no arrendamento e venda de imóveis de terceiros e gestão de propriedades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria em projectos do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 32 d) Construção, desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 e) Aquisição, desenvolvimento e exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de serviços diversos e distribuição de bens.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as necessárias autorizações dos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 32 a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Cardigo Chiziane;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante decisão dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio José Cardigo Chiziane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 33 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 1 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta oito, do Livro de notas para escrituras diversas número oitenta traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Madalena
  3. Texto do artigo, página 32: Azarias Machava, conservador e notária técnica, em exercício no referido Cartório, foi Constituída por: José Cardigo Chiziane e Eduardo Leovigildo Barros Sumana, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação sede e duração
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade passa a denominar-se Hoykus Serviços & Imobiliária, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) Constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo, na Avenida Vladimir Lénine, n.º 2195, rés-do-chão esquerdo, bairro da Coop.
  9. Número ou marcador, página 32: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do objecto social
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o seguinte:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Venda, arrendamento de imóveis e outras formas de cedência de direitos sobre imóveis;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Serviços de intermediação no arrendamento e venda de imóveis de terceiros e gestão de propriedades imobiliárias;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria em projectos do ramo imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Construção, desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Aquisição, desenvolvimento e exploração de empreendimentos turísticos;
  20. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de serviços diversos e distribuição de bens.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade para o qual obtenha as necessárias autorizações dos organismos competentes.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Do capital social
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas iguais e assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente
  27. Texto do artigo, página 32: a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Cardigo Chiziane;
  28. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Leovigildo André Barros Sumana.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante decisão dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo sócio José Cardigo Chiziane.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 33: (Poderes da administração e vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  50. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  51. Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens móveis e imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação dos sócios, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  57. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  65. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, e demais legislação aplicável à matéria.
  66. Texto do artigo, página 33: Maputo, 1 de Novembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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