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- Texto do artigo, página 35: Mozambican Ruby, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2019, foi deliberado a alteração da sede social e alteração parcial dos estatutos da sociedade Mozambican Ruby, Limitada, sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob NUEL 100662019, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: Que por deliberação em assembleia geral, os sócios da sociedade Fura Services DMCC, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirados Árabes Unidos, sob o n.º DMCC88986, com sede na Golden Tower, Talhão n.º JLT-PH1-13A, Jumeirah Lakes Towers, Dubai, Emirados Árabes Unidos, titular de uma quota, no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e Fura Mozambique, Limitada, sociedade comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100985969, com sede na rua Dar-esSalam, n.º 260, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular de uma quota, no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade de votos, a alteração da sede social da sociedade, deixando de ser na cidade de Tete passando a sede social da sociedade para a rua da Sé, 1.º andar, Escritório n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: E por fim e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um, do artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade têm a sua sede na rua da Sé, 1.º andar, Escritório, n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
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