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Texto do artigo · p. 36 Nhelete Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL 101182053, datado de 17 de Julho de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Saquina Fernando Camata Júnior Peres, casada com Hamilton José Samuel Peres, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030100088094I, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo e Ângela Maria Samuel, casada com Viriato Adolfo Eduardino Peres, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001004322259F, emitido aos 12 de Agosto de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nhelete Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 975, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Urbano 1, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como
Texto do artigo · p. 36 abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, armazenamento, consultoria, procurment, comércio geral e a retalho ou de terceiros, através de operações de importação e exportação e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de transportes, manuseamento de mercadorias e/ou cargas perigosas;
Número ou marcador · p. 36 b) Prestação de serviços de aluguer de camiões;
Número ou marcador · p. 36 c) Prestação de serviços de aluguer de espaços para armazenamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 36 d) Logística rodoviária, ferroviária e marítima;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de transportes de pessoal;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em logística;
Número ou marcador · p. 36 g) Prestação de serviços de fornecimento e contratação de serviços de auxiliares de transportes de cargas (estivadores);
Número ou marcador · p. 36 h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de máquinas equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Saquina Fernando Camata Júnior Peres;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Samuel.
Texto do artigo · p. 36 ......................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Saquina Fernando Camata Júnior Peres e Ângela Maria Samuel, como sócias gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura das sócias gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nhelete Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL 101182053, datado de 17 de Julho de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre as sócias Saquina Fernando Camata Júnior Peres, casada com Hamilton José Samuel Peres, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 030100088094I, emitido aos 12 de Agosto de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo e Ângela Maria Samuel, casada com Viriato Adolfo Eduardino Peres, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001004322259F, emitido aos 12 de Agosto de 2010 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que todos estabelecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 36: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nhelete Logística & Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Patrice Lumumba, n.º 975, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Urbano 1, Município de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outras cidades, bem como
  10. Texto do artigo, página 36: abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de logística, armazenamento, consultoria, procurment, comércio geral e a retalho ou de terceiros, através de operações de importação e exportação e outros serviços afins do regulamento de licenciamento de actividades comercial incluindo entre outras as seguintes:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de transportes, manuseamento de mercadorias e/ou cargas perigosas;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de aluguer de camiões;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de aluguer de espaços para armazenamento de mercadorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Logística rodoviária, ferroviária e marítima;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de transportes de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica em logística;
  20. Número ou marcador, página 36: g) Prestação de serviços de fornecimento e contratação de serviços de auxiliares de transportes de cargas (estivadores);
  21. Número ou marcador, página 36: h) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de máquinas equipamentos diversos.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelas respectivas sócias fundadoras:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Saquina Fernando Camata Júnior Peres;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social, pertencente a sócia Ângela Maria Samuel.
  27. Texto do artigo, página 36: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias Saquina Fernando Camata Júnior Peres e Ângela Maria Samuel, como sócias gerentes e com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) As administradoras tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar validamente a sociedade, será necessária a assinatura das sócias gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 37: Em tudo que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 30 de Setembro de 2019. —
  37. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
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