Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Oweherera Orera requereu ao Posto Administrativo de Ile-sede, Distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação agro- pecuária que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Hamele.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Ile-sede, 18 de Abril 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Oweherera Orera requereu ao Posto Administrativo de Ile-sede, Distrito de Ile o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação agro- pecuária que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos por um período de cinco anos renováveis uma única vez são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Direcção; e iii) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Neste termos e no disposto no artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Hamele.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Ile-sede, 18 de Abril 2019.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Chefe do Posto Administrativo, António Baptista António.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.