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Texto do artigo · p. 38 Sosamp Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221776, uma entidade denominada Sosamp Transport & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 38 Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, casado, residente nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene;
Texto do artigo · p. 38 Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, residente nesta cidade de Maputo na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito, e bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta o nome de Sosamp Transport & Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Sorte, n.º 56, rés-dochão e bairro 25 de Junho, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística e outros serviços, incluindo comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda;
Número ou marcador · p. 38 b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, nomeada sócia-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Sosamp Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101221776, uma entidade denominada Sosamp Transport & Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 38: Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casada com Sidónio Daniel Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11502793789A, casado, residente nesta cidade de Maputo, na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito e bairro da Malhangalene;
  5. Texto do artigo, página 38: Sidónio Daniel Mabunda, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Justino Matimbe Mabunda sob regime de comunhão total de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100708329I, residente nesta cidade de Maputo na rua da Resistência, n.º 1083, 2.º andar direito, e bairro da Malhangalene.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta o nome de Sosamp Transport & Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua da Sorte, n.º 56, rés-dochão e bairro 25 de Junho, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística e outros serviços, incluindo comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente à sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40% (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Sidónio Daniel Mabunda.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Ana Paula Justino Matimbe Mabunda, nomeada sócia-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo esta nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  37. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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