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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: 2C Take Go, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241939, uma entidade denominada 2C Take Go, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Gao Yu Zhang, casada, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular
- Texto do artigo, página 40: do DIRE n.º 11CN00035652I, emitido aos 14 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Bin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 1CN00037615N, emitido aos 4 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade acta denominação de 2C Take Go, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, no bairro Alto Maé-Malanga, na cidade da Maputo, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 40: Um ponto um) Actividade comercial de venda de mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de produtos de beleza, tissagens, perucas, extensões, cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, produtos alimentares e diversos:
- Número ou marcador, página 40: a) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Gao Yu Zhang com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Bin Chen, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Gao Yu Zhang, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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