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Texto do artigo · p. 39 2C Take Go, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241939, uma entidade denominada 2C Take Go, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Gao Yu Zhang, casada, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular
Texto do artigo · p. 40 do DIRE n.º 11CN00035652I, emitido aos 14 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Bin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 1CN00037615N, emitido aos 4 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade acta denominação de 2C Take Go, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, no bairro Alto Maé-Malanga, na cidade da Maputo, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 40 Um ponto um) Actividade comercial de venda de mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de produtos de beleza, tissagens, perucas, extensões, cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, produtos alimentares e diversos:
Número ou marcador · p. 40 a) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Gao Yu Zhang com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Bin Chen, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Gao Yu Zhang, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: 2C Take Go, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101241939, uma entidade denominada 2C Take Go, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Gao Yu Zhang, casada, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, província de Maputo, titular
  5. Texto do artigo, página 40: do DIRE n.º 11CN00035652I, emitido aos 14 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo. Bin Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 1CN00037615N, emitido aos 4 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade acta denominação de 2C Take Go, Limitada, com a sede na Avenida 24 de Julho, n.º 4170, rés-do-chão, no bairro Alto Maé-Malanga, na cidade da Maputo, província do Maputo.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividade comercial com importação e exportação, bem como a prestação de quaisquer serviços, nomeadamente:
  17. Texto do artigo, página 40: Um ponto um) Actividade comercial de venda de mobiliários diversos, actividade comercial de todo o tipo de produtos de beleza, tissagens, perucas, extensões, cosméticos, vestuários, calcados, electrodomésticos diversos, artigos de ferragens, material de construção, produtos alimentares e diversos:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Importação de máquinas, equipamentos, acessórios para a indústrias, nomeadamente, para o sector mineiro, petrolífero, pesqueiro, gás, água e outros permitidas por lei;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Importação e exportação de electrodomésticos diversos, mobiliários diversos comércio de vestuário e calcados, comércio de produtos alimentares e outros permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: Capital social
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Gao Yu Zhang com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Bin Chen, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 40: Administração
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Gao Yu Zhang, como sócia gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  41. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  52. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 40: Maputo, 13 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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