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- Texto do artigo, página 40: 5 Design Serigrafia e Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade 5 Design Serigrafia e Gráfica, Limitada, matriculada sob NUEL 101108163, entre Titosse Alexandre Uache Munguambe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, UC-C, quarteirão n.º 1, casa n.º 7, no 3.º Bairro do Goto, na cidade da Beira, Gladys Piter Maulane, solteira, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Galvão, UC-C, casa n.º 508, 3.º Bairro da PontaGêa, na cidade da Beira e Ephraim Titosse Munguambe, menor, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 38, UC-A, casa S/N, quarteirão 6, 8.º Bairro
- Texto do artigo, página 41: de Macurungo, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos ternos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de 5 Design Serigrafia e Gráfica, Limitada
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1067, rés-do-chão, no Bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 41: O objecto principal da sociedade é a área, estampagem de camisetas e livros, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da activi-
- Texto do artigo, página 41: dade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 41: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Titosse Alexandre Uache Munguambe com uma quota de 50% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais mil meticais);
- Número ou marcador, página 41: b) Gladys Piter Maulane, com uma quota de 30% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
- Número ou marcador, página 41: c) Ephraim Titosse Munguambe, com uma quota de 20% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercitado por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Titosse Alexandre Uache Munguambe.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficarão obrigadas pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: INM
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