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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia, em Ile-sede, 18 de Junho de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo,António Baptista António.
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Cahora Bassa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Unida Bebec do Songo (AUBS), distrito de Cahora-Bassa representada pelo senhor Arquino Tainosse Fernando, requereu à Administradora do Distrito, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização com o nome de Associação Unida Bebec do Songo (AUBS).
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, que regula o direito a livre associação, e o Decreto n.º 44/2007, de 30 de Outubro, complementa o associativismo juvenil ou desportivo, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Unida Bebec do Songo (AUBS).
Texto do artigo · p. 2 Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 20 de Dezembro de 2018. Administradora do Distrito, Ana Maria Beressone Marcelino.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, em Ile-sede, 18 de Junho de 2019. — O Chefe do Posto Administrativo,António Baptista António.
  2. Texto do artigo, página 2: Distrito de Cahora Bassa
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Unida Bebec do Songo (AUBS), distrito de Cahora-Bassa representada pelo senhor Arquino Tainosse Fernando, requereu à Administradora do Distrito, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização com o nome de Associação Unida Bebec do Songo (AUBS).
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 19 de Julho, que regula o direito a livre associação, e o Decreto n.º 44/2007, de 30 de Outubro, complementa o associativismo juvenil ou desportivo, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação Unida Bebec do Songo (AUBS).
  7. Texto do artigo, página 2: Distrito de Cahora Bassa, em Chitima, 20 de Dezembro de 2018. Administradora do Distrito, Ana Maria Beressone Marcelino.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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