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- Texto do artigo, página 11: Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica, matriculada sob NUEL 101173836, entre João Luís Aguacheiro, Natural de Inhaminga-
- Texto do artigo, página 11: -Cheringoma província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 21.º bairro Cerâmica; Augusto João Chava, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104800124F, emitido aos 24 de Abril de 2014, na cidade da Beira; Judite Augusto Mafuca Mapicha, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente o 13.º bairro Alto da Manga; Beni Agostinho Gemusse, natural de Chai-Macomia, província de Cabo delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Canhandula- -Dondo; Argentina Domingos Carmona, natural de Dondo, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no Dondo-Mafarinha; Sumburane AndreJassone, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em CanhandulaDondo; Ricardo Manuel Alone Chiganda, natural de Guro, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula- -Dondo; Belmiro José Sipriano, natural de Milange província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Edson Filipe Luís Jinga, natural de Dondo província de sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Armindo Simão Francisco, natural de Dondo da província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; constituída uma associação nos termos do Despacho n.º 271/
- Texto do artigo, página 11: /GG/2019, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede fins e distintivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: O Núcleo de Atletismo de Cerâmica é uma associação de carácter educativo, recreativo, cultural e desportivo fundado no dia onze de Abril de dois mil e quinze na cerâmica, distrito da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Núcleo de atletismo de cerâmica, como abreviatura da sua designação sera NAC.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O NAC rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela legislação desportivas nacional e em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 11: Três) O NAC, terá como suas actividades principais: o atletismo e organização de campeonatos de futebol para as camadas de formação. No atletismo irá formar uma equipa feminina, com propósito de participar em todas competições da modalidade, caso as condições o justifique a sua participação. E no futebol irá organizar campeonatos inter-zonas ao nível do bairro, para enterter as crianças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 11: Um) Núcleo de atletismo da cerâmica (NAC) encotra-se no distrito de Beira, província de Sofala, e tem a sua sede ao lado do campo de cerâmica terminal logo no desvio da EN6, para quem vai a universidade Jean Piaget.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direção serão eleito através de uma Assembleia Geral, onde depois da sua eleição terão um mandato de quatro (4) anos, renováveis por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Pode-se estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação dentro ou fora do distrito da Beira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Fins
- Texto do artigo, página 11: O Núcleo de Atletismo de Cerâmica (NAC) tem por fins:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver a cultura geral física motora dos seus associados (população da cerâmica);
- Número ou marcador, página 11: b) Encorajar aa cultura desportiva no seio da rapariga;
- Número ou marcador, página 11: c) Criar oportunidades desportivas ao nível da zona;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover festas, espectáculos, feira e diversões para recreio dos seus associados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e equipamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Dar um contributo no que diz respeito ao emponderamento da mulher. Participar na educação efectiva da rapariga através do desporto e minimizar a incidência da gravidez precoce na rapariga.
- Texto do artigo, página 11: Aumentar o índice de participação da rapariga no desporto, assim fomentar a sua auto-estima.
- Texto do artigo, página 11: (Visão)
- Texto do artigo, página 11: Formar talento para servir a nação.
- Texto do artigo, página 11: (Equipamento)
- Texto do artigo, página 11: O equipamento do NAC será constituído por camisa sem mangas e cerolas, onde a camisola será de cor azul com tiras brancas cem gola, exclusivamente para as provas de acordo com a modalidade.
- Texto do artigo, página 11: Também usará camisa de cor azul com tiras brancas e calções exclusivamente para estágio.
- Texto do artigo, página 11: Dos símbolos
- Texto do artigo, página 11: O NAC terá emblema, bandeira, estandarte, com as cores adoptadas como os símbolos do NAC.
- Texto do artigo, página 11: A bandeira, confeccionadas em três faixas, destina-se a ser hasteada na sede do NAC e nos lugares de competição. Será constituído por três faixas sendo duas de cor azul nas laterais e meio a faixa branca,onde no centro terá uma imagem de um atleta a correr, e por baixo deste terá abreviatura NAC.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos sócios
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Os sócios e classificação
- Texto do artigo, página 11: O número de sócios é ilimitado, dividindo-se em três categorias.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro, sócios fundadores-sendo indivíduos que tomaram parte na fundação do núcleo e do seu reconhecimento jurídico, inscritos como sócios.
- Texto do artigo, página 11: Segundo sócios efectivos-individuos residentes na área onde se encontra sediado ou ainda tenham os seus filhos inscrito como atletas, se inscrevam como sócios.
- Texto do artigo, página 11: Terceiro- Os sócios contribuintes-indivíduos não residentes na área onde o núcleo se encontra ou ainda não tenham seus filhos inscrito como atleta, se inscrevam como sócios.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Contribuições)
- Texto do artigo, página 12: Todos os sócios estão sujeitos ao pagamento da quota mensal, conforme o estabelecido no regulamento interno ao preço que for fixado pela direcção do NAC.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Dos direitos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios efectivos, em pleno uso dos seus direitos associados os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Votar, em Assembleia Geral ou em reuniões extraordinários;
- Número ou marcador, página 12: b) Apresentar a quem de direito reclamações contra facto que julgue a normais dos seus direitos ou da legislação vigente;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para o exercício de cargo no clube;
- Número ou marcador, página 12: d) Pedir a convocação de assembléia, ou reunião extraordinários, desde que se reúna no mínimo quinze membros, juntando uma importância de dois salários mínimos nacionais, para suprir as despesas com a reunião;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar em todas actividades do Núcleo.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Os deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Número ou marcador, página 12: a) Desempenhar gratuitamente os cargos ou comissões a que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar as contribuições mensais, segundo o estatuto ou regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes.
- Número ou marcador, página 12: d) Comparecer as reuniões para que for convocado;
- Número ou marcador, página 12: e) Não tomar parte em organizações de outra agremiação similares sem prévia autorização da direcção que deverá ser solicitado por escrito;
- Número ou marcador, página 12: f) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do NAC.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Da direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O NAC será administrado por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, umsecretário geral e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da direcção)
- Texto do artigo, página 12: À direcção competente:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir administrar e zelar os interesses do NAC, impulsionado o progresso de todas as suas actividades desportivas;
- Número ou marcador, página 12: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 12: c) Administrar todos os fundo do NAC, organizado a sua contabilização, tendo em conta a sua participação em campeonatos provinciais e nacionais;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os regulamento interno necessário actividades do NAC;
- Número ou marcador, página 12: e) Depositar em nome do NAC as suas receitas, em banco ou caixa por si designados, devendo os levantamentos ser feito por meio de cheques assinado pelo presidente em conjunto com o secretário geral.
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar o orçamento geral do NAC;
- Número ou marcador, página 12: g) Efectivar e manter á filiação e inscrição do NAC em organismo orientadores das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar até ao dia cinco de cada mês balancetes da situação financeira do NAC, inerente ao mês anterior;
- Número ou marcador, página 12: i) A segurar a assistência médica aos atletas;
- Número ou marcador, página 12: j) Promover campanhacao der educação civica da rapariga;
- Número ou marcador, página 12: k) Conceder subsídios aos atletas e equipa técnica com propósito de ajudar na compra de material escolar e de higiene pessoal, aumentando assim o nível de motivação dos mesmoscaso as condições o justifique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fundo associativos)
- Texto do artigo, página 12: Os fundos do NAC, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Rendimento dos depósitos;
- Número ou marcador, página 12: c) Negócios e memorando de entendimento;
- Número ou marcador, página 12: d) Receitas não especificadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros da direcção)
- Texto do artigo, página 12: Primeiro ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação disciplina dos trabalhos e liberdade;
- Número ou marcador, página 12: b) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade do NAC;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar com o Secretário geral, os documentos dos atletas de pedido de autorização, termo de contracto pela formação e documentos dos sócios.
- Texto do artigo, página 12: Segundo vice-presidente: Coadjuvar e substituir o presidente nas
- Texto do artigo, página 12: suas ausências e impedimentos. Terceiro ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Assinar as convocatórias;
- Número ou marcador, página 12: b) Dirigir todo expediente da direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Assinar a correspondência urgente;
- Número ou marcador, página 12: d) Fazer actas.
- Texto do artigo, página 12: Quarto ao tesoureiro: Registrar no seu caderno todas entradas e saídas de fundos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Espansão desportiva)
- Texto do artigo, página 12: O NAC, criará fundos, com propósito de expandir a modalidade, dentro do distrito da Beira ou fora, criando novos centros de treinos, descobrindo assim novos talentos para elevar o seu bom nome.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de fundos)
- Texto do artigo, página 12: Os fundos serão aplicados exclusivamente para custear despesa do núcleo na compra de materiais para trenós, transporte, lanche, alojamentos entre outras despesa, vigentes no regulamento interno elaborado pela direcção do NAC.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Acção disciplinar)
- Texto do artigo, página 12: Todos elementos da hierarquia associativa esta o sujeito a acção disciplinar do NAC.
- Texto do artigo, página 12: As normas a observar na acção disciplinar constará no regulamento interno do NAC, devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismo em que o NAC, possa estar filiado das leis e determinação que regulam as actividades desportivas dos núcleos ou clubes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prémios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Aos atletas que ao longo de época desportiva conquistarem maior número de medalhas, podem ser atribuído os seguintes prêmios:
- Número ou marcador, página 12: a) Diploma;
- Número ou marcador, página 12: b) Material escolar.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios que prática da actividade do NAC, ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória e, ainda aos indivíduos e colectividade que contribuam para o crescimento do NAC, podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
- Número ou marcador, página 12: a) Diploma;
- Número ou marcador, página 12: b) Medalha.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Penalizações aos sócios transgressores)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas das deliberações dos órgão dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do NAC, durante o exercício ou existência de qualquer actividade ou, de modo a comprometer o bom nome de NAC, estão sujeitas as seguintes penalizações:
- Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 13: b) Repreensão verbal ou por escrito;
- Número ou marcador, página 13: c) Suspensão até três meses;
- Número ou marcador, página 13: d) Demissão compulsiva.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Incoprimento das deliberações)
- Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos gerentes, bem como os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se negue a cumprir quaisquer deliberações, embora possa supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquela função, sua substituição imediata e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação extraordinária)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dois meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocado uma sessão extraordinária, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento do NAC.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno do NAC, deverá especialmente fixar a estrutura, competência e o modo de funcionamento do órgãos previstos do NAC, observando o cumprimento rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas Nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 13: Três) sem prejuízo do propósito o regulamento interno, deverá entre outras situações dos seus membros fixar o valor quotas mensais e de jóias dos membro e o modo como deverá ser feito os negócios e memorados de entendimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição de assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembléia- geral e constituído por todos os sócios enfectivos residente na respectiva área de jurisdição a que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos.
- Texto do artigo, página 13: Além deste sócios também faram parte da assembléia os sócios contribuintes.
- Texto do artigo, página 13: Mas refere-se que os socios contribuites não tem direito votação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembléia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões ordinárias realizar-se-ão de quatro em quatro anos, no mês de Novembro para proceder a eleição dos corpos gerentes para o mandato seguinte:
- Texto do artigo, página 13: Em Março de cada ano para apreciação e votação de relatório da direção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente existam no corpo gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões extraordinários realizar-
- Texto do artigo, página 13: -se-ão:
- Número ou marcador, página 13: a) Por iniciativa da mesa Assembléia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) A pedido do Conselho Fiscal ou ainda a direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) O requerimento deve ser assinando por um mínimo de quinze sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências da assembléia Geral)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral complete:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
- Número ou marcador, página 13: c) Votar proposta da direcção, devidamente informada pelo conselho física, de alteração dos estatutos e regulamento geral do NAC;
- Número ou marcador, página 13: d) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem financeira, econômica, técnica e associativa desde que não infringe as disposições vigentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Membro da mesa Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Aos membros da Mesa da Assembleia Geral complete:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro – Ao presidente:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
- Número ou marcador, página 13: b) Convocar a reunião da Assembleia Geral para o cumprimento de que dispõe o artigo anterior;
- Número ou marcador, página 13: c) No âmbito do NAC, abrir, suspender, reabrir e encerar sessões, fazendo sempre manter a ordem, disciplina e regularidades dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando- -os e dirigindo-os em consonância com os estatutos e regulamento vigentes;
- Número ou marcador, página 13: d) Assinar os avisos e convocatória das sessões.
- Texto do artigo, página 13: Segundo – Ao vice-presidente: Substituir o presidente na suas ausências
- Texto do artigo, página 13: e impedimentos. Terceiro – Ao secretário:
- Texto do artigo, página 13: Compete lavrar actas no prazo de quinze dias após as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura em voz alta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reeleição para corpos gerentes)
- Texto do artigo, página 13: Os corpos gerentes são eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordenaria da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária cuja a ordem de trabalho inclua essa eleição e isto sempre se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros e componentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: São atribuições do Conselho Fiscal os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determine;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar todos os actos administrativo da direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração do livro de tesouraria;
- Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar actas no livro respectivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Coligação)
- Texto do artigo, página 13: O NAC, pela sua natureza, da sua constituição pode se fundir com qualquer núcleo ou clube, desde que o motivo o justifique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução do NAC)
- Texto do artigo, página 13: O NAC, pode ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia gGeral, especialmente convocada para este fim por resolução tomada por maioria dos sócios existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Destino do patrimônio do NAC)
- Texto do artigo, página 13: No caso da dissolução, o patrimônio do NAC tera o seguinte fim:
- Texto do artigo, página 13: Entregue ao conselho autarquico da Beira, este saberá os passos subsequentes com os bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos de omissões no presente estatuto e no regulamento geral, que devem ser considerados de enorme importância, serão resolvidos pela direcção devendo tais resoluções ser submetidos a sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 14: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados dos organismo em que o NAC estiver filiado, obdrcrram a lei que regula o desporto em mocambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Publicação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor,
- Texto do artigo, página 14: com a sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 14: dora, Ilegível.
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