Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica, matriculada sob NUEL 101173836, entre João Luís Aguacheiro, Natural de Inhaminga-
Texto do artigo · p. 11 -Cheringoma província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 21.º bairro Cerâmica; Augusto João Chava, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104800124F, emitido aos 24 de Abril de 2014, na cidade da Beira; Judite Augusto Mafuca Mapicha, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente o 13.º bairro Alto da Manga; Beni Agostinho Gemusse, natural de Chai-Macomia, província de Cabo delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Canhandula- -Dondo; Argentina Domingos Carmona, natural de Dondo, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no Dondo-Mafarinha; Sumburane AndreJassone, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em CanhandulaDondo; Ricardo Manuel Alone Chiganda, natural de Guro, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula- -Dondo; Belmiro José Sipriano, natural de Milange província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Edson Filipe Luís Jinga, natural de Dondo província de sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Armindo Simão Francisco, natural de Dondo da província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; constituída uma associação nos termos do Despacho n.º 271/
Texto do artigo · p. 11 /GG/2019, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede fins e distintivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 O Núcleo de Atletismo de Cerâmica é uma associação de carácter educativo, recreativo, cultural e desportivo fundado no dia onze de Abril de dois mil e quinze na cerâmica, distrito da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Núcleo de atletismo de cerâmica, como abreviatura da sua designação sera NAC.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O NAC rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela legislação desportivas nacional e em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O NAC, terá como suas actividades principais: o atletismo e organização de campeonatos de futebol para as camadas de formação. No atletismo irá formar uma equipa feminina, com propósito de participar em todas competições da modalidade, caso as condições o justifique a sua participação. E no futebol irá organizar campeonatos inter-zonas ao nível do bairro, para enterter as crianças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito)
Número ou marcador · p. 11 Um) Núcleo de atletismo da cerâmica (NAC) encotra-se no distrito de Beira, província de Sofala, e tem a sua sede ao lado do campo de cerâmica terminal logo no desvio da EN6, para quem vai a universidade Jean Piaget.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da direção serão eleito através de uma Assembleia Geral, onde depois da sua eleição terão um mandato de quatro (4) anos, renováveis por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pode-se estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação dentro ou fora do distrito da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Fins
Texto do artigo · p. 11 O Núcleo de Atletismo de Cerâmica (NAC) tem por fins:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver a cultura geral física motora dos seus associados (população da cerâmica);
Número ou marcador · p. 11 b) Encorajar aa cultura desportiva no seio da rapariga;
Número ou marcador · p. 11 c) Criar oportunidades desportivas ao nível da zona;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover festas, espectáculos, feira e diversões para recreio dos seus associados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e equipamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Dar um contributo no que diz respeito ao emponderamento da mulher. Participar na educação efectiva da rapariga através do desporto e minimizar a incidência da gravidez precoce na rapariga.
Texto do artigo · p. 11 Aumentar o índice de participação da rapariga no desporto, assim fomentar a sua auto-estima.
Texto do artigo · p. 11 (Visão)
Texto do artigo · p. 11 Formar talento para servir a nação.
Texto do artigo · p. 11 (Equipamento)
Texto do artigo · p. 11 O equipamento do NAC será constituído por camisa sem mangas e cerolas, onde a camisola será de cor azul com tiras brancas cem gola, exclusivamente para as provas de acordo com a modalidade.
Texto do artigo · p. 11 Também usará camisa de cor azul com tiras brancas e calções exclusivamente para estágio.
Texto do artigo · p. 11 Dos símbolos
Texto do artigo · p. 11 O NAC terá emblema, bandeira, estandarte, com as cores adoptadas como os símbolos do NAC.
Texto do artigo · p. 11 A bandeira, confeccionadas em três faixas, destina-se a ser hasteada na sede do NAC e nos lugares de competição. Será constituído por três faixas sendo duas de cor azul nas laterais e meio a faixa branca,onde no centro terá uma imagem de um atleta a correr, e por baixo deste terá abreviatura NAC.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos sócios
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os sócios e classificação
Texto do artigo · p. 11 O número de sócios é ilimitado, dividindo-se em três categorias.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro, sócios fundadores-sendo indivíduos que tomaram parte na fundação do núcleo e do seu reconhecimento jurídico, inscritos como sócios.
Texto do artigo · p. 11 Segundo sócios efectivos-individuos residentes na área onde se encontra sediado ou ainda tenham os seus filhos inscrito como atletas, se inscrevam como sócios.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro- Os sócios contribuintes-indivíduos não residentes na área onde o núcleo se encontra ou ainda não tenham seus filhos inscrito como atleta, se inscrevam como sócios.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Contribuições)
Texto do artigo · p. 12 Todos os sócios estão sujeitos ao pagamento da quota mensal, conforme o estabelecido no regulamento interno ao preço que for fixado pela direcção do NAC.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO V Dos direitos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos sócios efectivos, em pleno uso dos seus direitos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Votar, em Assembleia Geral ou em reuniões extraordinários;
Número ou marcador · p. 12 b) Apresentar a quem de direito reclamações contra facto que julgue a normais dos seus direitos ou da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito para o exercício de cargo no clube;
Número ou marcador · p. 12 d) Pedir a convocação de assembléia, ou reunião extraordinários, desde que se reúna no mínimo quinze membros, juntando uma importância de dois salários mínimos nacionais, para suprir as despesas com a reunião;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar em todas actividades do Núcleo.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Os deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Número ou marcador · p. 12 a) Desempenhar gratuitamente os cargos ou comissões a que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar as contribuições mensais, segundo o estatuto ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 d) Comparecer as reuniões para que for convocado;
Número ou marcador · p. 12 e) Não tomar parte em organizações de outra agremiação similares sem prévia autorização da direcção que deverá ser solicitado por escrito;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do NAC.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO VII Da direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O NAC será administrado por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, umsecretário geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 12 À direcção competente:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir administrar e zelar os interesses do NAC, impulsionado o progresso de todas as suas actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 12 b) Reunir ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 12 c) Administrar todos os fundo do NAC, organizado a sua contabilização, tendo em conta a sua participação em campeonatos provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar os regulamento interno necessário actividades do NAC;
Número ou marcador · p. 12 e) Depositar em nome do NAC as suas receitas, em banco ou caixa por si designados, devendo os levantamentos ser feito por meio de cheques assinado pelo presidente em conjunto com o secretário geral.
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar o orçamento geral do NAC;
Número ou marcador · p. 12 g) Efectivar e manter á filiação e inscrição do NAC em organismo orientadores das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar até ao dia cinco de cada mês balancetes da situação financeira do NAC, inerente ao mês anterior;
Número ou marcador · p. 12 i) A segurar a assistência médica aos atletas;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover campanhacao der educação civica da rapariga;
Número ou marcador · p. 12 k) Conceder subsídios aos atletas e equipa técnica com propósito de ajudar na compra de material escolar e de higiene pessoal, aumentando assim o nível de motivação dos mesmoscaso as condições o justifique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo associativos)
Texto do artigo · p. 12 Os fundos do NAC, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas dos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Rendimento dos depósitos;
Número ou marcador · p. 12 c) Negócios e memorando de entendimento;
Número ou marcador · p. 12 d) Receitas não especificadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competência dos membros da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Primeiro ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação disciplina dos trabalhos e liberdade;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade do NAC;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar com o Secretário geral, os documentos dos atletas de pedido de autorização, termo de contracto pela formação e documentos dos sócios.
Texto do artigo · p. 12 Segundo vice-presidente: Coadjuvar e substituir o presidente nas
Texto do artigo · p. 12 suas ausências e impedimentos. Terceiro ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinar as convocatórias;
Número ou marcador · p. 12 b) Dirigir todo expediente da direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar a correspondência urgente;
Número ou marcador · p. 12 d) Fazer actas.
Texto do artigo · p. 12 Quarto ao tesoureiro: Registrar no seu caderno todas entradas e saídas de fundos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Espansão desportiva)
Texto do artigo · p. 12 O NAC, criará fundos, com propósito de expandir a modalidade, dentro do distrito da Beira ou fora, criando novos centros de treinos, descobrindo assim novos talentos para elevar o seu bom nome.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de fundos)
Texto do artigo · p. 12 Os fundos serão aplicados exclusivamente para custear despesa do núcleo na compra de materiais para trenós, transporte, lanche, alojamentos entre outras despesa, vigentes no regulamento interno elaborado pela direcção do NAC.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Acção disciplinar)
Texto do artigo · p. 12 Todos elementos da hierarquia associativa esta o sujeito a acção disciplinar do NAC.
Texto do artigo · p. 12 As normas a observar na acção disciplinar constará no regulamento interno do NAC, devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismo em que o NAC, possa estar filiado das leis e determinação que regulam as actividades desportivas dos núcleos ou clubes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prémios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Aos atletas que ao longo de época desportiva conquistarem maior número de medalhas, podem ser atribuído os seguintes prêmios:
Número ou marcador · p. 12 a) Diploma;
Número ou marcador · p. 12 b) Material escolar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos sócios que prática da actividade do NAC, ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória e, ainda aos indivíduos e colectividade que contribuam para o crescimento do NAC, podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
Número ou marcador · p. 12 a) Diploma;
Número ou marcador · p. 12 b) Medalha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Penalizações aos sócios transgressores)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas das deliberações dos órgão dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do NAC, durante o exercício ou existência de qualquer actividade ou, de modo a comprometer o bom nome de NAC, estão sujeitas as seguintes penalizações:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão verbal ou por escrito;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão até três meses;
Número ou marcador · p. 13 d) Demissão compulsiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Incoprimento das deliberações)
Texto do artigo · p. 13 Os membros dos corpos gerentes, bem como os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se negue a cumprir quaisquer deliberações, embora possa supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquela função, sua substituição imediata e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação extraordinária)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dois meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocado uma sessão extraordinária, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento do NAC.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O regulamento interno do NAC, deverá especialmente fixar a estrutura, competência e o modo de funcionamento do órgãos previstos do NAC, observando o cumprimento rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas Nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 13 Três) sem prejuízo do propósito o regulamento interno, deverá entre outras situações dos seus membros fixar o valor quotas mensais e de jóias dos membro e o modo como deverá ser feito os negócios e memorados de entendimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembléia- geral e constituído por todos os sócios enfectivos residente na respectiva área de jurisdição a que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos.
Texto do artigo · p. 13 Além deste sócios também faram parte da assembléia os sócios contribuintes.
Texto do artigo · p. 13 Mas refere-se que os socios contribuites não tem direito votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões ordinárias realizar-se-ão de quatro em quatro anos, no mês de Novembro para proceder a eleição dos corpos gerentes para o mandato seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Em Março de cada ano para apreciação e votação de relatório da direção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente existam no corpo gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões extraordinários realizar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão:
Número ou marcador · p. 13 a) Por iniciativa da mesa Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) A pedido do Conselho Fiscal ou ainda a direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O requerimento deve ser assinando por um mínimo de quinze sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da assembléia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral complete:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
Número ou marcador · p. 13 c) Votar proposta da direcção, devidamente informada pelo conselho física, de alteração dos estatutos e regulamento geral do NAC;
Número ou marcador · p. 13 d) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem financeira, econômica, técnica e associativa desde que não infringe as disposições vigentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Membro da mesa Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Aos membros da Mesa da Assembleia Geral complete:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro – Ao presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
Número ou marcador · p. 13 b) Convocar a reunião da Assembleia Geral para o cumprimento de que dispõe o artigo anterior;
Número ou marcador · p. 13 c) No âmbito do NAC, abrir, suspender, reabrir e encerar sessões, fazendo sempre manter a ordem, disciplina e regularidades dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando- -os e dirigindo-os em consonância com os estatutos e regulamento vigentes;
Número ou marcador · p. 13 d) Assinar os avisos e convocatória das sessões.
Texto do artigo · p. 13 Segundo – Ao vice-presidente: Substituir o presidente na suas ausências
Texto do artigo · p. 13 e impedimentos. Terceiro – Ao secretário:
Texto do artigo · p. 13 Compete lavrar actas no prazo de quinze dias após as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura em voz alta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reeleição para corpos gerentes)
Texto do artigo · p. 13 Os corpos gerentes são eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordenaria da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária cuja a ordem de trabalho inclua essa eleição e isto sempre se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros e componentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 São atribuições do Conselho Fiscal os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determine;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar todos os actos administrativo da direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração do livro de tesouraria;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar actas no livro respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Coligação)
Texto do artigo · p. 13 O NAC, pela sua natureza, da sua constituição pode se fundir com qualquer núcleo ou clube, desde que o motivo o justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução do NAC)
Texto do artigo · p. 13 O NAC, pode ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia gGeral, especialmente convocada para este fim por resolução tomada por maioria dos sócios existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Destino do patrimônio do NAC)
Texto do artigo · p. 13 No caso da dissolução, o patrimônio do NAC tera o seguinte fim:
Texto do artigo · p. 13 Entregue ao conselho autarquico da Beira, este saberá os passos subsequentes com os bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos de omissões no presente estatuto e no regulamento geral, que devem ser considerados de enorme importância, serão resolvidos pela direcção devendo tais resoluções ser submetidos a sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados dos organismo em que o NAC estiver filiado, obdrcrram a lei que regula o desporto em mocambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Publicação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos entram em vigor,
Texto do artigo · p. 14 com a sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
Texto do artigo · p. 14 dora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica – NAC
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Núcleo de Atletismo de Cerâmica, matriculada sob NUEL 101173836, entre João Luís Aguacheiro, Natural de Inhaminga-
  3. Texto do artigo, página 11: -Cheringoma província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no 21.º bairro Cerâmica; Augusto João Chava, natural de Buzi, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104800124F, emitido aos 24 de Abril de 2014, na cidade da Beira; Judite Augusto Mafuca Mapicha, natural de Beira, Província de Sofala de nacionalidade moçambicana, residente o 13.º bairro Alto da Manga; Beni Agostinho Gemusse, natural de Chai-Macomia, província de Cabo delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Canhandula- -Dondo; Argentina Domingos Carmona, natural de Dondo, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente no Dondo-Mafarinha; Sumburane AndreJassone, natural de Beira, província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em CanhandulaDondo; Ricardo Manuel Alone Chiganda, natural de Guro, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula- -Dondo; Belmiro José Sipriano, natural de Milange província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Edson Filipe Luís Jinga, natural de Dondo província de sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; Armindo Simão Francisco, natural de Dondo da província de Sofala, nacionalidade moçambicana, residente em Canhandula-Dondo; constituída uma associação nos termos do Despacho n.º 271/
  4. Texto do artigo, página 11: /GG/2019, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91 de 3.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede fins e distintivos
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: O Núcleo de Atletismo de Cerâmica é uma associação de carácter educativo, recreativo, cultural e desportivo fundado no dia onze de Abril de dois mil e quinze na cerâmica, distrito da Beira, província de Sofala.
  9. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Núcleo de atletismo de cerâmica, como abreviatura da sua designação sera NAC.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) O NAC rege-se pelo presente estatuto, pelo seu regulamento, pela legislação desportivas nacional e em especial pelo que resulta da sua filiação em organizações desportivas nacionais e internacionais.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) O NAC, terá como suas actividades principais: o atletismo e organização de campeonatos de futebol para as camadas de formação. No atletismo irá formar uma equipa feminina, com propósito de participar em todas competições da modalidade, caso as condições o justifique a sua participação. E no futebol irá organizar campeonatos inter-zonas ao nível do bairro, para enterter as crianças.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Âmbito)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) Núcleo de atletismo da cerâmica (NAC) encotra-se no distrito de Beira, província de Sofala, e tem a sua sede ao lado do campo de cerâmica terminal logo no desvio da EN6, para quem vai a universidade Jean Piaget.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direção serão eleito através de uma Assembleia Geral, onde depois da sua eleição terão um mandato de quatro (4) anos, renováveis por dois mandatos.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Pode-se estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação dentro ou fora do distrito da Beira.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: Fins
  19. Texto do artigo, página 11: O Núcleo de Atletismo de Cerâmica (NAC) tem por fins:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver a cultura geral física motora dos seus associados (população da cerâmica);
  21. Número ou marcador, página 11: b) Encorajar aa cultura desportiva no seio da rapariga;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Criar oportunidades desportivas ao nível da zona;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Promover festas, espectáculos, feira e diversões para recreio dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos, visão e equipamento
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 11: Dar um contributo no que diz respeito ao emponderamento da mulher. Participar na educação efectiva da rapariga através do desporto e minimizar a incidência da gravidez precoce na rapariga.
  28. Texto do artigo, página 11: Aumentar o índice de participação da rapariga no desporto, assim fomentar a sua auto-estima.
  29. Texto do artigo, página 11: (Visão)
  30. Texto do artigo, página 11: Formar talento para servir a nação.
  31. Texto do artigo, página 11: (Equipamento)
  32. Texto do artigo, página 11: O equipamento do NAC será constituído por camisa sem mangas e cerolas, onde a camisola será de cor azul com tiras brancas cem gola, exclusivamente para as provas de acordo com a modalidade.
  33. Texto do artigo, página 11: Também usará camisa de cor azul com tiras brancas e calções exclusivamente para estágio.
  34. Texto do artigo, página 11: Dos símbolos
  35. Texto do artigo, página 11: O NAC terá emblema, bandeira, estandarte, com as cores adoptadas como os símbolos do NAC.
  36. Texto do artigo, página 11: A bandeira, confeccionadas em três faixas, destina-se a ser hasteada na sede do NAC e nos lugares de competição. Será constituído por três faixas sendo duas de cor azul nas laterais e meio a faixa branca,onde no centro terá uma imagem de um atleta a correr, e por baixo deste terá abreviatura NAC.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos sócios
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: Os sócios e classificação
  40. Texto do artigo, página 11: O número de sócios é ilimitado, dividindo-se em três categorias.
  41. Texto do artigo, página 11: Primeiro, sócios fundadores-sendo indivíduos que tomaram parte na fundação do núcleo e do seu reconhecimento jurídico, inscritos como sócios.
  42. Texto do artigo, página 11: Segundo sócios efectivos-individuos residentes na área onde se encontra sediado ou ainda tenham os seus filhos inscrito como atletas, se inscrevam como sócios.
  43. Texto do artigo, página 11: Terceiro- Os sócios contribuintes-indivíduos não residentes na área onde o núcleo se encontra ou ainda não tenham seus filhos inscrito como atleta, se inscrevam como sócios.
  44. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 12: (Contribuições)
  47. Texto do artigo, página 12: Todos os sócios estão sujeitos ao pagamento da quota mensal, conforme o estabelecido no regulamento interno ao preço que for fixado pela direcção do NAC.
  48. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Dos direitos
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  51. Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios efectivos, em pleno uso dos seus direitos associados os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 12: a) Votar, em Assembleia Geral ou em reuniões extraordinários;
  53. Número ou marcador, página 12: b) Apresentar a quem de direito reclamações contra facto que julgue a normais dos seus direitos ou da legislação vigente;
  54. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito para o exercício de cargo no clube;
  55. Número ou marcador, página 12: d) Pedir a convocação de assembléia, ou reunião extraordinários, desde que se reúna no mínimo quinze membros, juntando uma importância de dois salários mínimos nacionais, para suprir as despesas com a reunião;
  56. Número ou marcador, página 12: e) Participar em todas actividades do Núcleo.
  57. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Os deveres
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  60. Número ou marcador, página 12: a) Desempenhar gratuitamente os cargos ou comissões a que forem eleitos ou nomeados;
  61. Número ou marcador, página 12: b) Pagar as contribuições mensais, segundo o estatuto ou regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir e fazer cumprir as prescrições dos presentes estatutos e as deliberações dos corpos gerentes.
  63. Número ou marcador, página 12: d) Comparecer as reuniões para que for convocado;
  64. Número ou marcador, página 12: e) Não tomar parte em organizações de outra agremiação similares sem prévia autorização da direcção que deverá ser solicitado por escrito;
  65. Número ou marcador, página 12: f) Propor aos órgãos dos corpos gerentes medidas tendentes ao desenvolvimento do NAC.
  66. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO VII Da direcção
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 12: (Direcção)
  69. Texto do artigo, página 12: O NAC será administrado por uma direcção composta por um presidente, um vice-presidente, umsecretário geral e um tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 12: (Competência da direcção)
  72. Texto do artigo, página 12: À direcção competente:
  73. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir administrar e zelar os interesses do NAC, impulsionado o progresso de todas as suas actividades desportivas;
  74. Número ou marcador, página 12: b) Reunir ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente sempre que o seu presidente o julgar conveniente;
  75. Número ou marcador, página 12: c) Administrar todos os fundo do NAC, organizado a sua contabilização, tendo em conta a sua participação em campeonatos provinciais e nacionais;
  76. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar os regulamento interno necessário actividades do NAC;
  77. Número ou marcador, página 12: e) Depositar em nome do NAC as suas receitas, em banco ou caixa por si designados, devendo os levantamentos ser feito por meio de cheques assinado pelo presidente em conjunto com o secretário geral.
  78. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar o orçamento geral do NAC;
  79. Número ou marcador, página 12: g) Efectivar e manter á filiação e inscrição do NAC em organismo orientadores das suas actividades;
  80. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar até ao dia cinco de cada mês balancetes da situação financeira do NAC, inerente ao mês anterior;
  81. Número ou marcador, página 12: i) A segurar a assistência médica aos atletas;
  82. Número ou marcador, página 12: j) Promover campanhacao der educação civica da rapariga;
  83. Número ou marcador, página 12: k) Conceder subsídios aos atletas e equipa técnica com propósito de ajudar na compra de material escolar e de higiene pessoal, aumentando assim o nível de motivação dos mesmoscaso as condições o justifique.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 12: (Fundo associativos)
  86. Texto do artigo, página 12: Os fundos do NAC, são constituídos por:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Quotas dos associados;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Rendimento dos depósitos;
  89. Número ou marcador, página 12: c) Negócios e memorando de entendimento;
  90. Número ou marcador, página 12: d) Receitas não especificadas.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 12: (Competência dos membros da direcção)
  93. Texto do artigo, página 12: Primeiro ao presidente:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Convocar e presidir as reuniões da direcção, mantendo a maior ordem, elevação disciplina dos trabalhos e liberdade;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Assinar todos documentos de despesa e correspondência que envolva responsabilidade do NAC;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Assinar com o Secretário geral, os documentos dos atletas de pedido de autorização, termo de contracto pela formação e documentos dos sócios.
  97. Texto do artigo, página 12: Segundo vice-presidente: Coadjuvar e substituir o presidente nas
  98. Texto do artigo, página 12: suas ausências e impedimentos. Terceiro ao secretário geral:
  99. Número ou marcador, página 12: a) Assinar as convocatórias;
  100. Número ou marcador, página 12: b) Dirigir todo expediente da direcção;
  101. Número ou marcador, página 12: c) Assinar a correspondência urgente;
  102. Número ou marcador, página 12: d) Fazer actas.
  103. Texto do artigo, página 12: Quarto ao tesoureiro: Registrar no seu caderno todas entradas e saídas de fundos.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 12: (Espansão desportiva)
  106. Texto do artigo, página 12: O NAC, criará fundos, com propósito de expandir a modalidade, dentro do distrito da Beira ou fora, criando novos centros de treinos, descobrindo assim novos talentos para elevar o seu bom nome.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de fundos)
  109. Texto do artigo, página 12: Os fundos serão aplicados exclusivamente para custear despesa do núcleo na compra de materiais para trenós, transporte, lanche, alojamentos entre outras despesa, vigentes no regulamento interno elaborado pela direcção do NAC.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Acção disciplinar)
  112. Texto do artigo, página 12: Todos elementos da hierarquia associativa esta o sujeito a acção disciplinar do NAC.
  113. Texto do artigo, página 12: As normas a observar na acção disciplinar constará no regulamento interno do NAC, devendo ainda observar-se o que constar dos estatutos e regulamentos dos organismo em que o NAC, possa estar filiado das leis e determinação que regulam as actividades desportivas dos núcleos ou clubes.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 12: (Prémios)
  116. Número ou marcador, página 12: Um) Aos atletas que ao longo de época desportiva conquistarem maior número de medalhas, podem ser atribuído os seguintes prêmios:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Diploma;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Material escolar.
  119. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos sócios que prática da actividade do NAC, ou no exercício de qualquer cargo de eleição ou nomeação, se distinguirem de forma meritória e, ainda aos indivíduos e colectividade que contribuam para o crescimento do NAC, podem ser atribuídos os seguintes prêmios:
  120. Número ou marcador, página 12: a) Diploma;
  121. Número ou marcador, página 12: b) Medalha.
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 13: (Penalizações aos sócios transgressores)
  124. Texto do artigo, página 13: Os sócios transgressores das disposições estatuídas e regulamentadas das deliberações dos órgão dos corpos gerentes, que se portem incorrectamente nas instalações do NAC, durante o exercício ou existência de qualquer actividade ou, de modo a comprometer o bom nome de NAC, estão sujeitas as seguintes penalizações:
  125. Número ou marcador, página 13: a) Advertência;
  126. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão verbal ou por escrito;
  127. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão até três meses;
  128. Número ou marcador, página 13: d) Demissão compulsiva.
  129. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 13: (Incoprimento das deliberações)
  131. Texto do artigo, página 13: Os membros dos corpos gerentes, bem como os indivíduos com funções directivas e técnicas, que se negue a cumprir quaisquer deliberações, embora possa supor que houve violação da regulamentação vigente, serão imediatamente demitidos daquela função, sua substituição imediata e organizado o respectivo processo, durante o que ficam suspensos.
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 13: (Convocação extraordinária)
  134. Número ou marcador, página 13: Um) Dois meses após a publicação dos estatutos no Boletim da República, deverá ser convocado uma sessão extraordinária, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno do funcionamento do NAC.
  135. Número ou marcador, página 13: Dois) O regulamento interno do NAC, deverá especialmente fixar a estrutura, competência e o modo de funcionamento do órgãos previstos do NAC, observando o cumprimento rigorosamente o que é prática nas organizações desportivas Nacionais e internacionais.
  136. Número ou marcador, página 13: Três) sem prejuízo do propósito o regulamento interno, deverá entre outras situações dos seus membros fixar o valor quotas mensais e de jóias dos membro e o modo como deverá ser feito os negócios e memorados de entendimento.
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 13: (Constituição de assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 13: A assembléia- geral e constituído por todos os sócios enfectivos residente na respectiva área de jurisdição a que estejam no pleno uso dos seus direitos associativos.
  140. Texto do artigo, página 13: Além deste sócios também faram parte da assembléia os sócios contribuintes.
  141. Texto do artigo, página 13: Mas refere-se que os socios contribuites não tem direito votação.
  142. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembléia Geral)
  144. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias ou extraordinárias.
  145. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões ordinárias realizar-se-ão de quatro em quatro anos, no mês de Novembro para proceder a eleição dos corpos gerentes para o mandato seguinte:
  146. Texto do artigo, página 13: Em Março de cada ano para apreciação e votação de relatório da direção e parecer do Conselho Fiscal e ainda para o preenchimento de vagas que eventualmente existam no corpo gerente.
  147. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões extraordinários realizar-
  148. Texto do artigo, página 13: -se-ão:
  149. Número ou marcador, página 13: a) Por iniciativa da mesa Assembléia Geral;
  150. Número ou marcador, página 13: b) A pedido do Conselho Fiscal ou ainda a direcção;
  151. Número ou marcador, página 13: c) O requerimento deve ser assinando por um mínimo de quinze sócios.
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 13: (Competências da assembléia Geral)
  154. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral complete:
  155. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e exonerar os corpos gerentes;
  156. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e regulamentos e demais disposições aprovadas legalmente por parte dos associados;
  157. Número ou marcador, página 13: c) Votar proposta da direcção, devidamente informada pelo conselho física, de alteração dos estatutos e regulamento geral do NAC;
  158. Número ou marcador, página 13: d) Em geral, resolver todos os assuntos de ordem financeira, econômica, técnica e associativa desde que não infringe as disposições vigentes.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 13: (Membro da mesa Assembleia Geral)
  161. Texto do artigo, página 13: Aos membros da Mesa da Assembleia Geral complete:
  162. Texto do artigo, página 13: Primeiro – Ao presidente:
  163. Número ou marcador, página 13: a) Dar posse aos corpos gerentes eleitos;
  164. Número ou marcador, página 13: b) Convocar a reunião da Assembleia Geral para o cumprimento de que dispõe o artigo anterior;
  165. Número ou marcador, página 13: c) No âmbito do NAC, abrir, suspender, reabrir e encerar sessões, fazendo sempre manter a ordem, disciplina e regularidades dos trabalhos, dando liberdade na discussão, orientando- -os e dirigindo-os em consonância com os estatutos e regulamento vigentes;
  166. Número ou marcador, página 13: d) Assinar os avisos e convocatória das sessões.
  167. Texto do artigo, página 13: Segundo – Ao vice-presidente: Substituir o presidente na suas ausências
  168. Texto do artigo, página 13: e impedimentos. Terceiro – Ao secretário:
  169. Texto do artigo, página 13: Compete lavrar actas no prazo de quinze dias após as sessões e os autos de posse, procedendo a sua leitura em voz alta.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 13: (Reeleição para corpos gerentes)
  172. Texto do artigo, página 13: Os corpos gerentes são eleitos pelo prazo de quatro anos, em reunião ordenaria da Assembleia Geral ou em qualquer reunião extraordinária cuja a ordem de trabalho inclua essa eleição e isto sempre se verifique a demissão colectiva ou da maioria dos seus membros e componentes.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 13: (Atribuições do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 13: São atribuições do Conselho Fiscal os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 13: a) Reunir ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o seu presidente o determine;
  180. Número ou marcador, página 13: b) Examinar todos os actos administrativo da direcção;
  181. Número ou marcador, página 13: c) Examinar com regularidade as contas e a escrituração do livro de tesouraria;
  182. Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes pela Assembleia Geral e pela Direcção;
  183. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar actas no livro respectivo.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 13: (Coligação)
  186. Texto do artigo, página 13: O NAC, pela sua natureza, da sua constituição pode se fundir com qualquer núcleo ou clube, desde que o motivo o justifique.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 13: (Dissolução do NAC)
  189. Texto do artigo, página 13: O NAC, pode ser dissolvido por dificuldades insuperáveis e em Assembleia gGeral, especialmente convocada para este fim por resolução tomada por maioria dos sócios existentes.
  190. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 13: (Destino do patrimônio do NAC)
  192. Texto do artigo, página 13: No caso da dissolução, o patrimônio do NAC tera o seguinte fim:
  193. Texto do artigo, página 13: Entregue ao conselho autarquico da Beira, este saberá os passos subsequentes com os bens móveis e imóveis.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  196. Texto do artigo, página 13: Os casos de omissões no presente estatuto e no regulamento geral, que devem ser considerados de enorme importância, serão resolvidos pela direcção devendo tais resoluções ser submetidos a sessão da Assembleia Geral.
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  199. Texto do artigo, página 14: Todas as disposições dos presentes estatutos que, em qualquer ocasião, contrariem as disposições do Conselho Nacional de desporto, os estatutos e regulamentos, legalmente aprovados dos organismo em que o NAC estiver filiado, obdrcrram a lei que regula o desporto em mocambique.
  200. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 14: (Publicação dos estatutos)
  202. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos entram em vigor,
  203. Texto do artigo, página 14: com a sua publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conserva-
  204. Texto do artigo, página 14: dora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.