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Texto do artigo · p. 14 Associação Ovila Okalano
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ovila Okalano, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216845, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Texto do artigo · p. 14 A Associação Ovila Okalano é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A Associação Ovila Okalano é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Categorias de membros
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Condições de adesão
Número ou marcador · p. 14 Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Intransmissibilidade da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Mandato dos titulares
Número ou marcador · p. 14 Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Direcção e Competências
Número ou marcador · p. 14 Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 Conselho Fiscal – competências e funcionamento
Texto do artigo · p. 15 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 c) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 Dos fundos e património da associação
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Associação Ovila Okalano
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Ovila Okalano, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101216845, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A Associação Ovila Okalano é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede no povoado de Sugue-sede, regulado de Sugue, localidade de Nipiode, posto-sede do distrito de Ilé, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Como objectivo geral, irá representar a comunidade na defesa dos seus interesses, assim como na gestão dos recursos naturais.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Como objectivos específicos:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Representar a comunidade nos processos de consultas comunitárias, licenciamento das actividades de exploração de recursos naturais;
  12. Número ou marcador, página 14: b) Assegurar a fiscalização das actividades de exploração de recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Operacionalizar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Colaborar com o governo sobre a gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  15. Número ou marcador, página 14: e) Promover o desenvolvimento comunitário através de acções de capacitação, da introdução de novas tecnologias e do estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades do governo, do sector privado e da sociedade civil.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 14: Duração
  18. Texto do artigo, página 14: A Associação Ovila Okalano é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 14: Categorias de membros
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A associação integra três categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Fundadores – Indicados pela comunidade para o processo de legalização da associação;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Honorários – Os que contribuíram para o bem e desenvolvimento da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Efectivos – Os singulares ou colectivos, residentes ou baseados na comunidade à data do registo.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 14: Condições de adesão
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A adesão como membro efectivo é livre e dispensa formalidades, bastando para o efeito que a pessoa interessada seja residente permanente da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de membro honorário compete à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 14: Intransmissibilidade da qualidade de membro
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro é pessoal e intransmissível.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário, os membros podem fazer-se representar por outros membros, mediante declaração expressa e escrita apresentada ao Conselho de Direcção.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respectiva declaração será produzida pelo Conselho de Direcção.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  38. Texto do artigo, página 14: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 14: Mandato dos titulares
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Os cargos dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de cinco anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referido no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 14: Competências da Assembleia Geral
  48. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
  51. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, dissolução e uso dos recursos da associação.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  54. Texto do artigo, página 14: Funcionamento da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne- se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário em primeira convocatória com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presente.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou por mandato de representação.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção e Competências
  59. Número ou marcador, página 14: Um) É o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano de actividades.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete administrar todas as actividades e interesses da associação, praticando todos os actos administrativos, financeiros e programáticos necessários.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  63. Número ou marcador, página 15: Um) Cobrir os actos de gestão da associação assumindo todos os puderes de representação.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 15: Três) Estabelecer acordos de cooperação com outras organizações.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 15: Conselho Fiscal – competências e funcionamento
  68. Texto do artigo, página 15: Ao Conselho Fiscal compete:
  69. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  70. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das deliberações e emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  71. Número ou marcador, página 15: c) O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  72. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 15: Dos fundos e património da associação
  75. Texto do artigo, página 15: Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 15: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  77. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens visando atingir os objectivos da associação.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 15: As omissões dos presentes estatutos serão colmatadas no regulamento interno e pelas regras costumeiras da comunidade.
  81. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 20 de Setembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
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