Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101830322, uma entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Maftoon Ali, natural de Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 0PK00028226S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica de Chimoio, a trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente em Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 8 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 9 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Maftoon Ali.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Maftoon Ali, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 15 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico que, no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101830322, uma entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 8: Maftoon Ali, natural de Pak, de nacionalidade paquistanesa, portador de Autorização de Residência n.º 0PK00028226S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica de Chimoio, a trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, residente acidentalmente em Manica, província de Manica.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 8: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Diamond Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica, província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, por simples decisão, poderá decidir a mudança da sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social: venda de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 9: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Maftoon Ali.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Alteração do capital social)
  30. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da direcção, ficando o mesmo obrigado na proporção da respectiva quota.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Administração e direcção)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Maftoon Ali, designado por sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de direcção em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  39. Número ou marcador, página 9: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 9: Em caso de falecimento ou interdição do director, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais nomearão de entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  45. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  51. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio gerente em exercício na data da sua dissolução.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 15 de Novembro de 2022. O Notário, Ilegível.
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