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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: FAP – Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101827763 uma entidade denominada FAP – Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Pedro Afonso Guirrengane, casado com Preciosa Augusto Naiene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua de Mocímboa da Praia n.º 10 rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844735A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016;
- Texto do artigo, página 10: José Miguel França, casado com Isabel Bernardo Johane Comé, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, distrito de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguane n.º 1473, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101044726M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo a 14 de Abril de 2011; e
- Texto do artigo, página 10: Anabela de Fátima Matavele Bechardas, casada com Estevam Elídio da Conceição Bechardas, em regime de comunhão geral de bens, natural da Manhiça, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene B, rua Portalegre n.º 75, 1.º andar, quarteirão 26, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100457966S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2015.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social FAP – Moz, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 115, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de consultoria e inventário florestal bem como exploração e venda de madeira e derivados;
- Número ou marcador, página 10: b) Fabrico, importação, compra e venda de mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e venda de acessórios para viaturas de marca diversa;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento de actividade imobiliária, incluindo o arrendamento de infraestruturas industriais;
- Número ou marcador, página 10: e) Compra, venda de equipamento informático e consumíveis e prestação de serviços na área das tecnologias de informação e comunicação; f)Prestação de serviços de agenciamento, comissões, consignações, mediação e intermediação e logística.
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de dez mil meticais que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Pedro Afonso Guirrengane, com 5.000,00 MT (cinco mil meticais), que correspondem a uma quota de 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) José Miguel França, com 2.800,00MT (dois mil e oitocentos meticais), que correspondem a uma quota de 28% (vinte e oito por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Anabela de Fátima Matavele Bechardas com 2.200,00MT (dois mil e duzentos meticais) que correspondem a uma quota de 22% (vinte e dois por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incoporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação e obrigação em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, são exercidos pelos sócios Pedro Afonso Guirrengane e Anabela de Fátima Matavele Bechardas que, desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade de, por qualquer motivo, o administrador assumir, temporária ou definitivamente, o seu cargo, este será conferido a um dos sócios que estiver disponível ou a terceiros mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso o administrador não for sócio, os seus poderes serão definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para abertura e movimentação de contas bancárias, é necessária assinatura conjunta de dois sócios. ou de um sócio mais um procurador nomeado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos resultantes da elaboração dos presentes estatutos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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