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Texto do artigo · p. 11 Fast Group Mozambique Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101841499, uma entidade denominada, Fast Group Mozambique Holding, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A denominação da sociedade será Fast Group Mozambique Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais,delegações, escritorias de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 11 d) Comercialização dos produtos de primeiros socorros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 ( dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10.00 MT (dez maticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções da sociedade seração representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou multiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá emitir acções preferencias sem votos, remiveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executive, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% ( cinquenta por centro) das acções co direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis en acções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma mario de accionistas que representam pelo mrnos 50% ( sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Excepto se de outro modo deliberado ela Assembleia Geral pela mesma marioria referida no número anterior na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 ( trinta) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, quelquer tansmissão de acções decverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente da acções, da totalidade dos creditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o venderdor) deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente inime do pretenso adquirente, o numero de acções que o accionista se propõe transnitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tai preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda o directoe executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termo e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 11 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acçoes que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas co dieito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serãao conduzidas pou uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembeia Geral reune-se, ordinariamente, pelo menos um a vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findos o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessàrio. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Direcção Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
Número ou marcador · p. 12 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 12 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e poderes)
Número ou marcador · p. 12 Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Cláudio César Cumbe ao cargo de administrador executivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
Número ou marcador · p. 12 a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
Número ou marcador · p. 12 d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição)
Texto do artigo · p. 12 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes)
Texto do artigo · p. 12 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja sua competência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Do exercício
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício economico e fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os accionistas exercutarão e diligenciarão para sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOS VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação sará extra-judicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pelo Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Fast Group Mozambique Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101841499, uma entidade denominada, Fast Group Mozambique Holding, S.A., que se rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A denominação da sociedade será Fast Group Mozambique Holding, S.A.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede e os seus escritórios na Avenida Amilcar Cabral, n.º 527, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidas, criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais,delegações, escritorias de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por um periodo de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de procurement;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Comercialização dos produtos de primeiros socorros.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 ( dez mil meticais) por acções, cada uma com o valor nominal de 10.00 MT (dez maticais).
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções da sociedade seração representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou multiplos de 100 acções.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá emitir acções preferencias sem votos, remiveis ou não, em diferentes classes ou series de acordo com a deliberação executive, conforme estipulado na lei.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os certificados serão assinados pelo director executivo da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Emissão de obrigações)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representam pelo menos 50% ( cinquenta por centro) das acções co direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis en acções.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie ou através da incorporação de reservas resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma mario de accionistas que representam pelo mrnos 50% ( sessenta e seis ponto sete por cento) das acções representadas na assembleia.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto se de outro modo deliberado ela Assembleia Geral pela mesma marioria referida no número anterior na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 ( trinta) dias.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accioniastas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, quelquer tansmissão de acções decverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente da acções, da totalidade dos creditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o venderdor) deverá comunicar ao director excutivo, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente inime do pretenso adquirente, o numero de acções que o accionista se propõe transnitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tai preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditosa transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda o directoe executivo deverá enviar cópias da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de aquirir as acções a vender, em termo e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  44. Texto do artigo, página 11: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependende desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acçoes que então possuírem na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 11: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são:
  49. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 11: b) A Direcção Executiva; e
  51. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Composição da Assembleia Geral)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e nela participam todos os accionistas co dieito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serãao conduzidas pou uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembeia Geral reune-se, ordinariamente, pelo menos um a vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findos o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessàrio. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) A Direcção Executiva, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 12: (Poderes da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 12: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 12: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do director executivo;
  66. Número ou marcador, página 12: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  67. Número ou marcador, página 12: e) Distribuição de dividendos.
  68. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  69. Texto do artigo, página 12: Da Direcção Executiva
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A Direcção Executiva é o órgão de implementação do objecto social e de gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo director executivo e uma por ele chefiada.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) O director executivo mantém-se no seu cargo por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a este renuncie ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Administração e poderes)
  76. Número ou marcador, página 12: Um) No quotidiano e entre as assembleias gerais, a sociedade é administrada representada em juízo e fora dele pelo director executivo.
  77. Número ou marcador, página 12: Dois) É desde já nomeado pela Assembleia Geral o senhor Cláudio César Cumbe ao cargo de administrador executivo, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os poderes para:
  78. Número ou marcador, página 12: a) Contrair empréstimos bancários e outros de natureza onerosa;
  79. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir, permutar, alienar ou onerar bens imóveis;
  80. Número ou marcador, página 12: c) Prestar cauções e garantias, pessoais ou reais, da sociedade, pelos meios ou formas legalmente permitidas;
  81. Número ou marcador, página 12: d) Gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Um) A sociedade é obrigada:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de 2 (dois) membros da Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente uma delas a do director executivo;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) Em actos administrativos e mero expediente bastará a assinatura do director executivo.
  86. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 12: (Composição)
  89. Texto do artigo, página 12: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 12: (Poderes)
  92. Texto do artigo, página 12: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento da Direcção Executiva ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja sua competência.
  93. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Do exercício
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 12: (Exercício economico e fiscal)
  96. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou a outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  97. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se: nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas exercutarão e diligenciarão para sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGOS VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  104. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação sará extra-judicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pelo Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  106. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  107. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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