Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101869652, uma entidade denominada, Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hussein Chalha, moçambicano, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Toufaily, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160A, emitido na cidade de Maputo, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na rua Aquino de Bragança, número cento e vinte e dois, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 A parte acima identificada tem, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e filiais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio JAT, 5.º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal compra, venda e exportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina incluindo seu transporte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de (1.000.000,00MT) corresponde à uma quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Responsabilidade civil)
Número ou marcador · p. 15 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A quota única do valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas deve ser autorizada por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos direitos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direito especiais)
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais e deliberação)
Texto do artigo · p. 15 As assembleias gerais e as deliberações deverão se realizar e tomar nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101869652, uma entidade denominada, Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Hussein Chalha, moçambicano, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Toufaily, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160A, emitido na cidade de Maputo, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na rua Aquino de Bragança, número cento e vinte e dois, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: A parte acima identificada tem, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Golden Nacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede e filiais)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio JAT, 5.º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  13. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do objecto
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal compra, venda e exportação de recursos naturais designadamente: ouro, prata e platina incluindo seu transporte.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de (1.000.000,00MT) corresponde à uma quota.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Responsabilidade civil)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  39. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A quota única do valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas deve ser autorizada por deliberação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos direitos
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Direito especiais)
  47. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais e deliberação)
  50. Texto do artigo, página 15: As assembleias gerais e as deliberações deverão se realizar e tomar nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 15: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a lei.
  62. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.