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Texto do artigo · p. 16 Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Issuf Kaba, casado, nascido a 1 de Janeiro de 1984, natural de Gin Guine, adquiriu a nacionalidade moçambicana, filho de Bah Kaba e de Safiatou Sylla, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire, portador Bilhete de Identidade n.º 030100045148N, emitido de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Kaba Minerrals – Sociedade Unipesoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, mantendo/se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire, casa n.º 50, próximo da Igreja Assembleia de Deus.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade mineira:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio geral, distribuição;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Comunicação institucional estratégica;
Número ou marcador · p. 16 e) Comunicação social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Participações em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 16 Mediante a deliberação da administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma única quota que representa 100% do capital social, pertencente ao senhor Issuf Kaba, único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela cativa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Issuf Kaba, de forma indistinta, na qualidade de administrador, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo desig nadamente abrir e movimentar contas bancá rias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101865975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Kaba Minerrals – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Issuf Kaba, casado, nascido a 1 de Janeiro de 1984, natural de Gin Guine, adquiriu a nacionalidade moçambicana, filho de Bah Kaba e de Safiatou Sylla, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire, portador Bilhete de Identidade n.º 030100045148N, emitido de Outubro de 2022.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: Kaba Minerrals – Sociedade Unipesoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, mantendo/se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire, casa n.º 50, próximo da Igreja Assembleia de Deus.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade mineira:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral, distribuição;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de minerais;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Comunicação institucional estratégica;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Comunicação social.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Participações em outras sociedades)
  22. Texto do artigo, página 16: Mediante a deliberação da administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outra forma de associação desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e corresponde a uma única quota que representa 100% do capital social, pertencente ao senhor Issuf Kaba, único sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela cativa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Issuf Kaba, de forma indistinta, na qualidade de administrador, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo desig nadamente abrir e movimentar contas bancá rias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Texto do artigo, página 17: Nampula, 3 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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