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Texto do artigo · p. 17 MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101854051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohomed Asrafo Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126803M, emitido na cidade de Nampula, a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na rua de Nachingweia, 189, Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 17 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma MAAG Serviços
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por obecto a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente
Texto do artigo · p. 18 a uma quota pertencente unicamente a um sócio Mohomed Asrafo Abdul Gafar, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 18 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 18 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Mohomed Asrafo Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101854051, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MAAG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohomed Asrafo Abdul Gafar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126803M, emitido na cidade de Nampula, a 21 de Setembro de 2020, válido até 20 de Setembro de 2025, residente na rua de Nachingweia, 189, Urbano Central, cidade de Nampula.
  3. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 17: (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 17: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma MAAG Serviços
  9. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por obecto a prestação de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
  20. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente
  23. Texto do artigo, página 18: a uma quota pertencente unicamente a um sócio Mohomed Asrafo Abdul Gafar, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  29. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  33. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade Mohomed Asrafo Abdul Gafar.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  38. Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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