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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101855252, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Mohomede Rafique Juma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100051647A,
- Texto do artigo, página 18: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 12 de Dezembro de 2018 e válido até 12 de Dezembro de 2023, residente na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 18: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma MRJ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mueda, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por obecto a prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, Organizações Não-Governamentais, e a consultadoria nas áreas de gestão e de negócios.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio Mohomede Rafique Juma, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 18: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Mohomede Rafique Juma.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 18 de Outubro de 2022. — O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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