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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Mwathu Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 19: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 19: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
- Número ou marcador, página 19: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
- Número ou marcador, página 19: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 19: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
- Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 19: a) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 der Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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