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Texto do artigo · p. 18 Mwathu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 19 e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Exportação de madeiras e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
Número ou marcador · p. 19 h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 19 i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 19 k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
Número ou marcador · p. 19 l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 25 der Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mwathu Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mwathu Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 101783685, entre, Rizwana Mehmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira e Muhammad Uzeir Ismail, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane S/N, rés-do-chão, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, representado por Rizwana Mehmud Valy Ismail, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação de Mwathu Mining, Limitada e com a sua sede na cidade da Beira – província de Sofala Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do país ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização competente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Comércio de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Exploração de florestas, faunas e terras associadas;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Exportação de madeiras e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 19: g) Comércio de madeira em tábuas, pranchas, troncos e toros em espécies de todas classes;
  20. Número ou marcador, página 19: h) Comércio de produtos florestais e seus derivados associados;
  21. Número ou marcador, página 19: i) Plantio, abate, transporte, processamento de árvores, troncos, toros e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 19: j) Importação e exportação de produtos de bens, incluindo equipamento as, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  23. Número ou marcador, página 19: k) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre, avaliação de risco de erosão;
  24. Número ou marcador, página 19: l) Prestação de serviços conexos às actividades acima mencionadas.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 19: Capital social
  29. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) dividido em duas partes desiguais:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Rizwana Mehmud Valy Ismail, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Muhammad Uzeir Ismail, com uma quota no valor de 20.00,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: Gerência
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, competem ao sócio Rizwana Mehmud Valy Ismail.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores / sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: Normas supletivas
  39. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 25 der Agosto de 2022. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
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