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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 23: Entidades Legais sob NUEL 101869679, uma entidade denominada, Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Hussein Chalha, moçambicano, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Toufaily, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160A, emitido na cidade de Maputo, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na rua Aquino de Bragança, número cento e vinte e dois, bairro da Coop, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: A parte acima identificada tem, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e filiais)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio JAT, 5.º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal compra, venda e exportação de recursos naturais designadamente: diamante incluindo seu transporte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de (1.000.000,00MT) corresponde à uma quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade civil)
- Número ou marcador, página 24: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A quota única do valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas deve ser autorizada por deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos direitos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Direito especiais)
- Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais e deliberação)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais e as deliberações deverão se realizar e tomar nos termos estabelecidos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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