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Texto do artigo · p. 23 Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 23 Entidades Legais sob NUEL 101869679, uma entidade denominada, Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Hussein Chalha, moçambicano, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Toufaily, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160A, emitido na cidade de Maputo, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na rua Aquino de Bragança, número cento e vinte e dois, bairro da Coop, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 A parte acima identificada tem, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e filiais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio JAT, 5.º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal compra, venda e exportação de recursos naturais designadamente: diamante incluindo seu transporte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de (1.000.000,00MT) corresponde à uma quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade civil)
Número ou marcador · p. 24 Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 24 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A quota única do valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas deve ser autorizada por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos direitos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Direito especiais)
Texto do artigo · p. 24 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais e deliberação)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais e as deliberações deverão se realizar e tomar nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 23: Entidades Legais sob NUEL 101869679, uma entidade denominada, Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Hussein Chalha, moçambicano, filho de Mohamad Hussein Chalha e de Najah Toufaily, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160A, emitido na cidade de Maputo, válido até dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e três, residente na rua Aquino de Bragança, número cento e vinte e dois, bairro da Coop, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: A parte acima identificada tem, por si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Pedras Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede e filiais)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio JAT, 5.º andar, podendo abrir filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito.
  13. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objecto
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal compra, venda e exportação de recursos naturais designadamente: diamante incluindo seu transporte.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, desde que não sejam contrários à legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de (1.000.000,00MT) corresponde à uma quota.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade civil)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade está obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da actividade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  39. Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A quota única do valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Chalha.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas deve ser autorizada por deliberação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos direitos
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Direito especiais)
  47. Texto do artigo, página 24: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na lei.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais e deliberação)
  50. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais e as deliberações deverão se realizar e tomar nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados a prestação de caução.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à prossecução do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à assembleia geral, incluindo os poderes de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 24: Tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado e resolvido em conformidade com a lei.
  62. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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