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Texto do artigo · p. 25 S.S.I. Petroleum, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.S.I Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 101616967, entre Shamsher Singh, Aboo Bakar, e Ilca Joaquina da Costa João, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de S.S.I. Petroleum, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, na rua 2, 3.º Bairro da Manga, cidade da Beira, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 O objecto social é o exercício da actividade de comercialização de combustível e lubrificantes a retalho e atacado, transportes de combustíveis e lubrificantes, prestação de serviços e fornecimento de alimentos e catering, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de cem mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) O sócio Shamsher Singh subscreve com a sua quota-parte de quarenta mil por cento (40%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) A sócio Aboo Bakar subscreve por trinta mil por cento (30%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) A sócia Ilca Joaquina da Costa João subscreve por trinta mil por cento (30%) do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Ilca Joaquina da Costa João, o qual fica desde já nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 Três) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 18 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: S.S.I. Petroleum, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade S.S.I Petroleum, Limitada, matriculada sob NUEL 101616967, entre Shamsher Singh, Aboo Bakar, e Ilca Joaquina da Costa João, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de S.S.I. Petroleum, Limitada e tem a sua sede nesta cidade da Beira, na rua 2, 3.º Bairro da Manga, cidade da Beira, podendo em deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, cuja existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 25: O objecto social é o exercício da actividade de comercialização de combustível e lubrificantes a retalho e atacado, transportes de combustíveis e lubrificantes, prestação de serviços e fornecimento de alimentos e catering, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social é de cem mil meticais e encontra-se realizado integralmente em dinheiro e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 25: a) O sócio Shamsher Singh subscreve com a sua quota-parte de quarenta mil por cento (40%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 25: b) A sócio Aboo Bakar subscreve por trinta mil por cento (30%) do capital o que corresponde a duzentos vinte e cinco mil meticais;
  17. Número ou marcador, página 25: c) A sócia Ilca Joaquina da Costa João subscreve por trinta mil por cento (30%) do capital o que corresponde a cinquenta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao sócio Ilca Joaquina da Costa João, o qual fica desde já nomeado gerente com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Pelas assinaturas de qualquer um dos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, excepto em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia geral como a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 25: Três) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato.
  23. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou empregado devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 18 de Março de 2022. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
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