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Texto do artigo · p. 27 Thafika Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871266, uma entidade denominada Thafika Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Orlando Paulo da Conceição, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, válido até 24 de Maio de 2028, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Inaiá Nhakaficana Saranga da Conceição, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251606I, válido até 8 de Setembro de 202, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Wenzile Orlando Saranga da Conceição, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105526181A, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a dominação de Thafika Minerals, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, 188 – 1.º andar,
Texto do artigo · p. 27 e por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, o exercício de actividade de pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios bem como o desenvolvimento de estudos científicos na área de minas.
Número ou marcador · p. 27 Três) De forma complementar, a sociedade poderá dedicar-se ainda à prestação de serviços nas áreas da tecnologia mineira, ambiental e desenvolvimento rural, bem como a importação, exportação e venda a grosso e a retalho, de todo o material inerente a actividade mineira.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 80% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencente à sócia Inaiá Nhakaficana Saranga da Conceição; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wenzile Orlando Saranga da Conceição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas à terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade julgue necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por meio de anúncio ou simples comunicação por correio-electrónico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração que poderá integrar pessoas não sejam sócias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador em exercício esteja impedido.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Orlando Paulo da Conceição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção executiva)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração ou a assembleia geral podem delegar numa direcção executiva a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor remanescente será distribuído pela forma que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Thafika Minerals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101871266, uma entidade denominada Thafika Minerals, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Orlando Paulo da Conceição, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103996917J, válido até 24 de Maio de 2028, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Inaiá Nhakaficana Saranga da Conceição, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251606I, válido até 8 de Setembro de 202, residente em Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 27: Wenzile Orlando Saranga da Conceição, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105526181A, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a dominação de Thafika Minerals, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beijo da Mulata, 188 – 1.º andar,
  11. Texto do artigo, página 27: e por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração e comercialização de recursos minerais.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Constitui ainda objecto da sociedade, o exercício de actividade de pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de minérios bem como o desenvolvimento de estudos científicos na área de minas.
  19. Número ou marcador, página 27: Três) De forma complementar, a sociedade poderá dedicar-se ainda à prestação de serviços nas áreas da tecnologia mineira, ambiental e desenvolvimento rural, bem como a importação, exportação e venda a grosso e a retalho, de todo o material inerente a actividade mineira.
  20. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como proceder a gestão de participações sociais.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 80% do capital social, pertencente ao sócio Orlando Paulo da Conceição;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 10% do capital social, pertencente à sócia Inaiá Nhakaficana Saranga da Conceição; e
  26. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Wenzile Orlando Saranga da Conceição.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) À sociedade, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas à terceiros.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Órgãos da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 27: b) O conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 27: c) O conselho fiscal ou fiscal único, caso a sociedade julgue necessário.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por meio de anúncio ou simples comunicação por correio-electrónico.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 27: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração que poderá integrar pessoas não sejam sócias.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador em exercício esteja impedido.
  54. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  55. Número ou marcador, página 27: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Orlando Paulo da Conceição.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Direcção executiva)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração ou a assembleia geral podem delegar numa direcção executiva a gestão diária da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 28: (Ano financeiro)
  62. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: (Destino dos lucros)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor remanescente será distribuído pela forma que for deliberada em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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