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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Vilotech Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2022, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101872017, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vilotech Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Vilotech Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 2135, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de admninistração pode estabelecer ou encerarar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
- Texto do artigo, página 28: .............................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividade principal produção de lubrificantes auto e seus derivados;
- Número ou marcador, página 28: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos auto, consumíveis e ou derivados desta actividade, bem como peças sobreçalentes auto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro encontrando-se dividido em uma única quota tal como se segue:
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Jahanna Kalishia Reddy, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Documento de Identificação n.º 7210050093084, emitido na África do Sul, a 25 de Abril de 2019, residente acidentalmente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield II.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Da administração - composição
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Jahanna Kalishia Reddy, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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