Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: ART Services Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830586, uma entidade denominada ART Services Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Tomás Abel Macia, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010102587166A, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Raul Justino Laurindo Chavane, solteiro, natural de Maputo, residente na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333346M, emitido a 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ART Services Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Salvador Allende, n.º 42, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: importação e exportação e comercialização de veículos, motorizadas, bicicletas, barcos de recreio e pesca, motas aquáticas e respectivas peças e acessórios, maquinarias e equipamento industrial e agrícola, acessórios, equipamento de artigos de ferragem, drogaria incluindo madeira e seus derivados, material de construção civil, incluindo ferro e demais produtos farmacêuticos incluindo medicamentos, material cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, artigos de perfumaria e bijutaria de beleza e higiene, vidro, porcelanas, loiça e quinquilharia, brinquedos e cutelarias, artigos e equipamentos eléctricos e electrónicos de rádios, computadores, televisores e informáticos, calçado, relojoaria, mobiliários e equipamento de escritório incluindo maquinarias, calculadoras, etc, máquinas de costura, balanças de qualquer tipo, artigos e equipamentos de laser, como jogos, bilhares, etc, máquinas, equipamentos de frio incluindo frigorífico de qualquer espécie, óleos e lubrificantes, artigos de caça e pesca e demais artigos, produtos ou equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomás Abel Macia, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Raul Laurindo Justino Chavane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos sócios ou gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios. A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 14 de Novembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.