Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Auto-Guichema, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815773, uma entidade denominada Auto-Guichema, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Dércio David Guirrugo, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 27, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500944839B, válido a 19 de Setembro de 2026; e
Texto do artigo · p. 3 Daniel Macausse Chemane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 415, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502178320Q, válido a 11 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os sócios, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a designação AutoGuichema, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Diamantino, n.º 26, Chamanculo C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social serviços de bate chapa, pintura, electricidade auto e mecânica geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dércio David Guirrugo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Daniel Macausse Chemane Júnior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e acesso de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorrem sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e sem efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Daniel Macausse Chemane Júnior, que fica assim gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas no exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto-Guichema, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101815773, uma entidade denominada Auto-Guichema, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Dércio David Guirrugo, solteiro, natural de Jangamo, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 27, casa n.º 27, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500944839B, válido a 19 de Setembro de 2026; e
  4. Texto do artigo, página 3: Daniel Macausse Chemane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 415, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502178320Q, válido a 11 de Outubro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os sócios, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a designação AutoGuichema, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua do Diamantino, n.º 26, Chamanculo C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social serviços de bate chapa, pintura, electricidade auto e mecânica geral.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  23. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Dércio David Guirrugo; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Daniel Macausse Chemane Júnior.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 3: (Divisão e acesso de quotas)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e depois os sócios.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercerem o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  33. Número ou marcador, página 4: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorrem sem observância do estabelecido no presente artigo são nulas e sem efeito.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade, em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio Daniel Macausse Chemane Júnior, que fica assim gerente, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Fica expressamente vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas no exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, sempre que convocada pelo administrador ou pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) O fórum necessário para a assembleia se reunir é a presença dos sócios ou a presença de um mandatário e o gerente.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.