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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bergh Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101872726, uma entidade denominada Bergh Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Martha Maria Kruger, solteira, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portadora de passaporte n.º A08217991, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Department of Home Affairs;
- Texto do artigo, página 4: Suegne Venter, solteira, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sulafricana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portadora de passaporte n.º A09879036, emitido a 16 de Junho de 2022, pelo Department of Home Affairs;
- Texto do artigo, página 4: Gerhardus Venter, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A09879009, emitido 16 de Junho de 2022, pelo Department of Home Affairs;
- Texto do artigo, página 4: Louis Willem Van Lelyveld, solteiro, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A08217992, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Department of Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 4: Kevin Denys Bergh, divorciado, natural da África do Sul, onde reside, de nacionalidade sul-africana e acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, distrito de Matutuíne, província de Maputo, portador de passaporte n.º A04343296, emitido a 16 de Setembro de 2014, pelo Department of Home Affairs.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 4: Bergh Holding, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na localidade de Ponta Malongane, parcela n.º 20.425, no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuíne, na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo rural, estabelecimento de acomodação, casa de férias ou casa de praia;
- Número ou marcador, página 5: b) Desenvolvimento das actividades aquáticas, mergulho amador, pesca desportiva, transporte marítimo e outras actividades similares ou complementares ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Martha Maria Kruger, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Suegne Venter, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Gerhardus Venter, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Louis Willem Van Lelyveld, com 4.500,00MT, correspondentes a 22.5% do capital social; e
- Número ou marcador, página 5: e) Kevin Denys Bergh, com 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelas sócias Martha Maria Kruger e Suegne Venter.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas das sócias Martha Maria Kruger e Suegne Venter, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 14 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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