Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105040261, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Awa Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Casa n.º 28, Bairro de Muhalaze, Cidade da Matola, e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se
- Texto do artigo, página 6: o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) refrigeração e mecânica;
- Número ou marcador, página 6: b) serralharia e carpintaria;
- Número ou marcador, página 6: c) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: d) venda e distribuição de produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 6: e) fornecimento de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 6: f) fornecimento de bens eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 6: g) comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: h) informática;
- Número ou marcador, página 6: i) papelaria;
- Número ou marcador, página 6: j) prestação de serviços no geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações financeiras em outras sociedades, mesmo que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) podendo ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia geral assim delibere, pelo sócio António Damião Xavier Fortuna, correspondentes a 100% do capital total.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, bem como da movimentação de contas bancárias, activa e passivamente, poderá ser feita pelo sócio por qualquer trabalhador com mandato para tal. A sociedade será gerida pelo António Damião Xavier Fortuna ou por um administrador a nomear. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Matola, 4 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.