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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 101930033, a sociedade Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Banca e Guest House Finádia – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Julius Nyerere, Vila de Manje, Distrito de Chiúta, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal alojamento. Incluem-se também no objecto social as seguintes actividades complementares:
- Número ou marcador, página 7: a) alojamento;
- Número ou marcador, página 7: b) sala de conferência;
- Número ou marcador, página 7: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas; e)comercialização de produtos e insumos agrícolas; e
- Número ou marcador, página 7: f) transporte rodoviário de mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a Maria Tomás Milton, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, nascida a 5 de Agosto de 19, natural de Tete, Distrito de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310364P, emitido a 26 de Outubro de 2021, pela Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, titular do NUIT 105942771.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Maria Tomás Milton, que poderá:
- Número ou marcador, página 7: a) praticar todos os atos de gestão ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 7: b) representar a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: c) outorgar e aceitar contratos, assinar documentos, abrir contas bancárias, movimentar fundos e contrair obrigações em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) constituir mandatários, definindo-lhes poderes específicos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 7: Para todas as questões emergentes deste contrato, fica estipulado como foro competente o da sede da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: Tete, 19 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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