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Texto do artigo · p. 7 Boteni, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052542, uma sociedade denominada Boteni, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro,
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mapulango, Quarteirão n.º 1, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110400158422J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Armindo Marques Mabote, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 334, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110105395760A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta o nome de Boteni, Limitada e tem a sua sede no Bairro Laulane, Rua do Governo n.º 334, R/C.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as actividades processamento e venda de madeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integrado e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por centos do capital social, pertencente ao sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marques Mabote.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pelos sócios Crispim Jeremias do Rosado Mabote e Armindo Marques Mabote.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira
Texto do artigo · p. 8 pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Boteni, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052542, uma sociedade denominada Boteni, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores: Crispim Jeremias do Rosado Mabote, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Mapulango, Quarteirão n.º 1, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110400158422J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Armindo Marques Mabote, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Laulane, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 334, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 110105395760A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta o nome de Boteni, Limitada e tem a sua sede no Bairro Laulane, Rua do Governo n.º 334, R/C.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades processamento e venda de madeira.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos desde que não proibidas por lei, e devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integrado e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos entre os sócios em proporções segundo a demonstração a seguir:
  19. Número ou marcador, página 8: a) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por centos do capital social, pertencente ao sócio Crispim Jeremias do Rosado Mabote;
  20. Número ou marcador, página 8: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Armindo Marques Mabote.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem nesse sentido.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, assinatura de contas bancárias e mais será exercida pelos sócios Crispim Jeremias do Rosado Mabote e Armindo Marques Mabote.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira
  30. Texto do artigo, página 8: pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Obrigações da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de ambos os sócios e nunca individualmente, ou por procurador oficialmente constituído para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a qualquer sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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