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Texto do artigo · p. 9 Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105047026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abôndio Mário Mussa. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Av. Do Trabalho, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) consultoria para fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 9 b) estudos de projectos; c)elaboração de projectos executivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abôndio Mário Mussa. Que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105047026, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Abôndio Mário Mussa. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Capitel – Sociedade Unipessoal, Limitada e com sede na Av. Do Trabalho, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  10. Número ou marcador, página 9: a) consultoria para fiscalização de obras;
  11. Número ou marcador, página 9: b) estudos de projectos; c)elaboração de projectos executivos.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio.
  14. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Abôndio Mário Mussa. Que desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura da administradora.
  19. Texto do artigo, página 9: Nampula, 8 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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