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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105039241, uma sociedade denominada Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 9: Francisco Adriano, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, Província de Niassa, portador do Passaporte n.º°AB0961641, emitido a 30 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Migração de Niassa, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Central Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Trabalho, Bairro Nzinge, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto comércio por grosso e a retalho de todo o tipo de bens, indústria, prestação de serviços, exportação e importação e outras actividades permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) 100% pertencente ao sócio Francisco Adriano, o sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida por Francisco Adriano que desde já fica administrador executivo, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias e outros actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Lichinga, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Artiel José Bento.
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