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- Texto do artigo, página 9: Centro Médico Elara, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2025, foi registada a Sociedade Centro Médico Elara, Limitada, sob NUEL 105057581 que regerá pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Centro Médico Elara, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Sommerschield, Rua Fernão Veloso/ Avenida Mao Tse Tung n.º 1224.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social consultórios médicos, clínicas médicas, centros médicos, farmácia, laboratórios, importação e venda de medicamentos, importação e venda de material médico cirúrgico, investigação e pesquisa e consultoria em saúde.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), dividido por cotas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais) correspondente a 32%, pertencente ao sócio Agostinho Gregório Janeiro, maior, casado, natural de Quelimane, nascido a 11 de Agosto de 1983, de nacionalidade moçambicana, filho de Gregório Janeiro e Isaura Ricardo Ramos, residente em U.C Filipe Samuel Magaia, Tete, titular do B.I. n.º 110100153558A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 9 de Dezembro de 2020, válido até 8 de Dezembro de 2025;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) correspondente a 35%, pertencente ao sócio Marvin José Chicurrane, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido a 24 de Fevereiro de 1988, de nacionalidade moçambicana, filho de José António Chicurane e de Albertina de Figueredo Namburete, residente na Rua 1º de Maio, Bairro Cimento, Pemba, titular do B.I. n.º 110102523491N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, a 13 de Outubro de 2023, válido até 12 de Outubro de 2026;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) correspondente a 33%, pertencente ao sócio Melve Bai Mavanga, maior, solteiro, natural de Maputo, nascido a 4 de Março de 1982, de nacionalidade moçambicana, filho de Bernardo Gabriel Mavanga e de Esperança Joaquim Luís Bento, residente na Av. 24 de Julho n.º 2611, 4º Andar, Bairro Central, Distro Municipal Kampfumo, titular do B.I. n.º 110100890647J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Fevereiro de 2023, válido até 5 de Fevereiro de 2033.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 10: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que
- Texto do artigo, página 10: se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, e-mail, whatsap, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que se prescreva formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 10: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio, Marvin José Chicurrane, solteiro, natural de Maputo, nascido a 24 de Fevereiro de 1988, B.I. n.º 110102523491N, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba a 13 de Outubro de 2023, residente no Bairro Kumbeza, Q. 26, Casa 1310.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição)
- Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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