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Texto do artigo · p. 10 Circles Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059756, uma sociedade denominada Circles Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 074918, emitido em PCO, Dar Es Salaam, a 18 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 10 António Eduardo Maxungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 10 que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Circles Group, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Vladimir Lenine, 1100, Prédio Millennium Park, 1º andar podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 a)comércio a grosso de cereais, sementes, legumes; e
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de produtos oleaginosos e ração animal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa, igualmente tem como objecto social o exercício de actividade de agenciamento de comércio por atacado de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 10 Três) A empresa, ainda tem como objecto realizar actividades de representação comercial e intermediação comercial e de negócios, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) actuar como agente ou corrector em negócios de commodities;
Número ou marcador · p. 10 b) facilitar negócios entre produtores e compradores; c)facilitação de comércio de commodities;
Número ou marcador · p. 10 d) realizar serviços de suporte para aquisição, controle de qualidade, documentação e logística para transações de commodities;
Número ou marcador · p. 11 e) representação comercial de vendedores ou compradores de agrocommodities terceirizados;
Número ou marcador · p. 11 f) desenvolver actividade compreendidas na cadeia de suprimentos e serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 g) realizar actividades de coordenação, consultoria ou serviços digitais para cadeias de valor agrícola, relativas a fazenda ao mercado);
Número ou marcador · p. 11 h) serviços de dados e análises para desempenho de culturas, volumes comerciais e preços;
Número ou marcador · p. 11 i) consultoria de negócios e comércio;
Número ou marcador · p. 11 j) fornecer suporte de acesso ao mercado, estratégia de fornecimento ou análise de negócios para intervenientes de commodities;
Número ou marcador · p. 11 k) aconselhar clientes transfronteiriços sobre logística, planeamento de demanda ou mitigação de riscos comerciais;
Número ou marcador · p. 11 l) facilitar e intermediar negócios entre compradores e vendedores com a finalidade de ganhar taxas de serviço ou comissões;
Número ou marcador · p. 11 m) provedor de serviços de suporte de plataforma, CRM ou serviços de A PI para clientes comerciais em agricultura, pagamentos ou logística; e
Número ou marcador · p. 11 n) promove a integração do sistema e suporte operacional para empresas com operações complexas ou pesadas de transações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor de 6.900.000,00MT, correspondentes a 69% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E074918; b)uma quota no valor de 3.100.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do B.I. n.º°110300618741A, correspondentes a 31% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 11 c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 11 d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 11 e) a chamada e reembolso de suprimento;
Número ou marcador · p. 11 f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 g) a chamada e restituição de prestações;
Número ou marcador · p. 11 h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
Número ou marcador · p. 11 i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
Número ou marcador · p. 11 j) a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 11 k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 11 l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Circles Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059756, uma sociedade denominada Circles Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º TAE 074918, emitido em PCO, Dar Es Salaam, a 18 de Dezembro de 2018;
  4. Texto do artigo, página 10: António Eduardo Maxungo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618741A, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Outubro de 2022. É celebrado o presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 10: que se rege pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Circles Group, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Vladimir Lenine, 1100, Prédio Millennium Park, 1º andar podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem por objecto o exercício de prestação das seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 10: a)comércio a grosso de cereais, sementes, legumes; e
  16. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de produtos oleaginosos e ração animal.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa, igualmente tem como objecto social o exercício de actividade de agenciamento de comércio por atacado de produtos alimentícios.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) A empresa, ainda tem como objecto realizar actividades de representação comercial e intermediação comercial e de negócios, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 10: a) actuar como agente ou corrector em negócios de commodities;
  20. Número ou marcador, página 10: b) facilitar negócios entre produtores e compradores; c)facilitação de comércio de commodities;
  21. Número ou marcador, página 10: d) realizar serviços de suporte para aquisição, controle de qualidade, documentação e logística para transações de commodities;
  22. Número ou marcador, página 11: e) representação comercial de vendedores ou compradores de agrocommodities terceirizados;
  23. Número ou marcador, página 11: f) desenvolver actividade compreendidas na cadeia de suprimentos e serviços agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 11: g) realizar actividades de coordenação, consultoria ou serviços digitais para cadeias de valor agrícola, relativas a fazenda ao mercado);
  25. Número ou marcador, página 11: h) serviços de dados e análises para desempenho de culturas, volumes comerciais e preços;
  26. Número ou marcador, página 11: i) consultoria de negócios e comércio;
  27. Número ou marcador, página 11: j) fornecer suporte de acesso ao mercado, estratégia de fornecimento ou análise de negócios para intervenientes de commodities;
  28. Número ou marcador, página 11: k) aconselhar clientes transfronteiriços sobre logística, planeamento de demanda ou mitigação de riscos comerciais;
  29. Número ou marcador, página 11: l) facilitar e intermediar negócios entre compradores e vendedores com a finalidade de ganhar taxas de serviço ou comissões;
  30. Número ou marcador, página 11: m) provedor de serviços de suporte de plataforma, CRM ou serviços de A PI para clientes comerciais em agricultura, pagamentos ou logística; e
  31. Número ou marcador, página 11: n) promove a integração do sistema e suporte operacional para empresas com operações complexas ou pesadas de transações.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que a assembleia geral delibere.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, representadas e assim distribuídas:
  36. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de 6.900.000,00MT, correspondentes a 69% do capital social subscrito, pertencentes ao sócio Cassian Bonaventure Shayo, natural de Kisarawe, Tanzânia, portador do Passaporte n.º TA E074918; b)uma quota no valor de 3.100.000,00MT, pertencentes ao sócio António Eduardo Maxungo, portador do B.I. n.º°110300618741A, correspondentes a 31% do capital social subscrito.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Eduardo Maxungo, que desde já fica nomeado gerente, director da sociedade com despensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 11: (Competências do gerente)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  47. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelo sócio maioritário, com aviso de recepção, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  52. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  53. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais e colectivos poderão fazer-se representar nas assembleias gerais mediante carta mandadeira.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: (Competências da assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral delibera obrigatoriamente sobre os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 11: a) o balanço e as contas de exercício anual; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  58. Número ou marcador, página 11: c) aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  59. Número ou marcador, página 11: d) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, havendo, da administração, e órgão de fiscalização, nestes últimos, seja qual for a causa;
  60. Número ou marcador, página 11: e) a chamada e reembolso de suprimento;
  61. Número ou marcador, página 11: f) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  62. Número ou marcador, página 11: g) a chamada e restituição de prestações;
  63. Número ou marcador, página 11: h) a estatuição e remoção de direitos especiais de sócios;
  64. Número ou marcador, página 11: i) amortização de quotas devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por auditor independente;
  65. Número ou marcador, página 11: j) a exclusão de sócio;
  66. Número ou marcador, página 11: k) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  67. Número ou marcador, página 11: l) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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