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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058928, uma entidade com a denominação Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do
- Texto do artigo, página 12: Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 25 de Julho de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação Classic Corporate – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba n.º°144, 1° andar, Cidade de Maputo, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) organização, produção e execução de eventos empresariais, governamentais e sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) gestão e execução de cerimonial e protocolo oficial;
- Número ou marcador, página 12: c) assessoria e consultoria em planejamento de eventos e ações institucionais;
- Número ou marcador, página 12: d) coordenação de logística de eventos, credenciamento, recepção, apoio operacional e produção técnica;
- Número ou marcador, página 12: e) produção e locação de materiais e equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 12: f) treinamento de equipes de cerimonial, recepção e atendimento a autoridades;
- Número ou marcador, página 12: g) desenvolvimento de projetos e ações de relacionamento corporativo e institucional;
- Número ou marcador, página 12: h) promoção de congressos, feiras, seminários, conferências, workshops e similares;
- Número ou marcador, página 12: i) serviços de marketing institucional e promocional relacionados à realização de eventos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 12: a) exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
- Número ou marcador, página 12: b) adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 12: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo Felício Cosme Men de Sousa único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 12: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de
- Texto do artigo, página 12: entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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