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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100906406, a sociedade Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Setembro de 2017 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Clínica Milénio – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede estabelecida na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal: prestação de serviço na área de saúde.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro (200.000,00MT) duzentos mil meticais correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Muhammad Chundrigar, natural de Paquistão de nacionalidade paquistanesa, portador de DIRE n.º 10PK00070533J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo, a 22 de Outubro de 2015, residente na Av. 25 de Setembro, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ali Muhammad Chindigar de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou á sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para determinados negócios ou espécie negócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 22 de Outubro de 2025. A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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