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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057363, uma entidade com a denominação Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade cooperativa, nos termos do disposto n.o 1 do Artigo 179 da constituição, da Lei Geral Sobre as Cooperativas n.º 23/2009 de 8 de Setembro, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Salmina Júlio Macuácua Mavie, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente actualmente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Mahubo - Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.º 100104805485J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 28 de Outubro de 2022 e detentor do NUIT 181210826.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Cecília Mulanbo, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente actualmente no Distrito de Boane em Mahubo - Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.º 100108907592F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 7 de Junho de 2023 e detentor do NUIT 183449451.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Jaime Luís Chembene, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Boane, Província de Maputo, residente actualmente no em Mahubo, zona não parcelada portador do B.I. n.˚ 100208870436A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 20 de Abril de 2021; e detentor do NUIT 168624891.
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Jaime Sebastião Machaieie, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, Província de Gaza, residente actualmente no em Mahubo, zona não parcelada portador do B.I. n.˚ 100100155515C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola a 10 de Março de 2023 e detentor do NUIT 110356145.
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Vitória Zacarias Mbaze, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Xaixai, Província de Gaza, residente actualmente no Distrito de Boane, no Distrito de Boane em Mahubo- Ambrósio, zona não parcelada, portadora do B.I. n.˚ 100201093801M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 14: da Matola a 30 de Agosto de 2021; e detentor do NUIT 105045093
- Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato outorgam e constituem entre si, uma sociedade cooperativa por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada , com sede na Província de Maputo, Distrito Boane, Bairro Ambrozio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 14: a) produção de bens de natureza agrícola, e serviços afins bem como outros serviços do fórum das pequenas empresas;
- Número ou marcador, página 14: b) melhorar os níveis de rendimento e produtividade pela introdução de práticas agro-pecuárias e tecnologias correctas;
- Número ou marcador, página 14: c) promover acções que conduzam a investigação e identificação de novas práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: d) comercialização de produtos produzidos pelos cooperandos bem como os adquiridos por estes dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cooperativa poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividade conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 13.200,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Requisitos de admissão)
- Texto do artigo, página 14: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntaria, livre de portas abertas, podendo ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de descriminação desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais, complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da Cooperativa Agrária Mahubo Ambrósio, Limitada os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas, em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatuários, vinculativos para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa será administrada e representada pela sócia Salmina Júlio Macuácua Mavie, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os outros cooperativistas têm a responsabilidade de dar assistência em caso de desfeito dos produtos adquiridos pelos clientes, de certificar-se da chegada dos produtos aos clientes, oscultação do mercado e de venda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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