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Texto do artigo · p. 15 Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060240, uma entidade com a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Nigel James Ellis, maior, de nacionalidade britânica, natural de Hargaisia, residente na Grã-Bretanha, titular do Passaporte n.º 542623273, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela HMPO;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Custódio Tamele, moçambicano, maior, portador do B.I. n.º 110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Março de 2016, residente na Rua da Argélia n.º 19, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Roland Martin Guther, maior, de nacionalidade alemã, titular do DIRE 11DE00080133N, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2024, residente na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, cidade da Matola, República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada e constituise por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de todo o tipo de material de fibra para diversos objectos, com mais destaque para barcos e pescinas; comercialização, reparação e fornecimento de todo material de fibra a terceiros, incluindo a sua importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à
Texto do artigo · p. 15 soma de três quotas, distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nigel James Ellis;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Tamele; e
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente a 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Roland Martin Guther.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo séptimo serão nulas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) mediante acordo com o respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 b) em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
Número ou marcador · p. 16 d) quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O preço da amortização a pagar será calculada em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador que para os efeitos do presente contrato é designado o senhor Nigel James Ellis e, pelo menos, um dos sócios da sociedade, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio administrador Nigel James Ellis que em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 16 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e de prejuízos registados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 16 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam a lei, aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060240, uma entidade com a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Nigel James Ellis, maior, de nacionalidade britânica, natural de Hargaisia, residente na Grã-Bretanha, titular do Passaporte n.º 542623273, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela HMPO;
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Custódio Tamele, moçambicano, maior, portador do B.I. n.º 110100233810A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Março de 2016, residente na Rua da Argélia n.º 19, 1.º andar, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Roland Martin Guther, maior, de nacionalidade alemã, titular do DIRE 11DE00080133N, emitido na Cidade de Maputo, a 20 de Dezembro de 2024, residente na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, cidade da Matola, República de Moçambique
  7. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Fibreteq Engineering Solutions Pty, Limitada e constituise por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua n.º 3333, Casa 368, Bairro Fomento, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de todo o tipo de material de fibra para diversos objectos, com mais destaque para barcos e pescinas; comercialização, reparação e fornecimento de todo material de fibra a terceiros, incluindo a sua importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participações)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à
  27. Texto do artigo, página 15: soma de três quotas, distribuídas da seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Nigel James Ellis;
  29. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Custódio Tamele; e
  30. Número ou marcador, página 15: c) uma quota com valor nominal de 65.000,00MT, correspondente a 32,5% do capital social, pertencente ao sócio Roland Martin Guther.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos a sociedade, dependerá do consentimento de outros sócios, gozando estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento da sua intenção de venda, nome do adquirente e respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 15: (Nulidade da divisão, transmissão e oneração de quotas)
  43. Texto do artigo, página 15: Qualquer divisão, transmissão e oneração de quotas efectuada sem observância do disposto no artigo séptimo serão nulas.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de um dos sócios nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 15: a) mediante acordo com o respectivo sócio;
  48. Número ou marcador, página 16: b) em caso de morte, impedimento legal, incapacidade, falência, insolvência ou dissolução do sócio;
  49. Número ou marcador, página 16: c) quando, em caso de partilha judicial ou extrajudicial, a quota não seja adjudicada ao sócio existente;
  50. Número ou marcador, página 16: d) quando seja decretada a penhora ou qualquer outra medida judicial que impossibilite o sócio de dispor livremente da sua quota.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) O preço da amortização a pagar será calculada em função do valor da quota constante do último balanço aprovado, a que acresce o valor proporcional das reservas não destinadas à cobertura de prejuízos.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes das respectivas convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio administrador que para os efeitos do presente contrato é designado o senhor Nigel James Ellis e, pelo menos, um dos sócios da sociedade, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio administrador Nigel James Ellis que em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através da procuração.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é conferida ao sócio administrador.
  68. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: (Balanço da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  72. Texto do artigo, página 16: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência submeterá o balanço e a conta de resultados a assembleia geral, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e de prejuízos registados.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de dissolução por deliberação dos sócios, estes serão os liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  86. Texto do artigo, página 16: Presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  89. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  90. Texto do artigo, página 16: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam a lei, aplicável.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  92. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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