Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus Toda Criatura

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Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus Toda Criatura

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Texto do artigo · p. 18 Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus Toda Criatura
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação jurídica)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura é dorovante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de caracter religioso, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A igreja, é constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, no Distrito de Boane, localidade de Gueguegue, Bairro 7, Quarteirão n.º 14.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As actividades da igreja, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é uma instituição cristã que tem por fim:
Número ou marcador · p. 18 a) prestar culto a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 18 b) pregar o sagrado evangelho de cristo;
Número ou marcador · p. 18 c) baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 18 d) ensinar os seus membros a obedecer as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 18 e) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
Número ou marcador · p. 18 f) promover a paz e o amor entre os irmaõs;
Número ou marcador · p. 18 g) ajudar os pobres e os necessitados;
Número ou marcador · p. 18 h) promoção de casamentos monogâmico depois de registo civil;
Número ou marcador · p. 18 i) celebrar cerimónias fúnebres para os seus crentes; j)fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica; e
Número ou marcador · p. 18 k) ganhar almas para o cristo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 18 A admissão dos membros é feita mediante:
Número ou marcador · p. 18 a) o pedido que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja;
Texto do artigo · p. 18 b)aceitar a Jesus como Senhor e Salvador;
Número ou marcador · p. 18 c) comprometer-se em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos no Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 d) por testemunho e aclamação;
Número ou marcador · p. 18 e) por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Membros fundadores- são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Membros efectivos-são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 18 Três) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 18 Os membros perdem a sua qualidade:
Número ou marcador · p. 18 a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) morte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) repreensão pública.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger e ser eleito para qualquer encargo da igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) participar na discussão de todas as questões inerentes a vida da igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) solicitar a sua desvinculação e a respectiva carta;
Número ou marcador · p. 19 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 19 f) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 19 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 h) abster-se da prática de actos lesivos ou contrário aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) honrar, respeitar e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos internos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 b) ser obedientes as orientações da liderança da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) colaborar com todas iniciativas e actividades que visam a concretização dos objectivos e fins estatuários da igreja;
Número ou marcador · p. 19 d) tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões que tenham sido convocadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte o apóstolo, pastores, tesoureiro, secretário e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Apóstolo, Pastor Geral e Secretário Geral,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Apóstolo e coadjuvado pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Apóstolo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 19 c) ajudar na interpretação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 i) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivas, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno
Texto do artigo · p. 19 gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
Número ou marcador · p. 19 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 b) exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 19 c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Composições do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 19 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 19 b) pastor geral;
Número ou marcador · p. 19 c) secretário-geral;
Número ou marcador · p. 19 d) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 19 e) conselheiro geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 19 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 d) propor á Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 19 e) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
Número ou marcador · p. 19 g) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGOS DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 19 Um) Competências do apóstolo:
Número ou marcador · p. 19 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 20 h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 20 j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Competências do pastor geral:
Número ou marcador · p. 20 a) assistir o apóstolo no desenvolvimento das suas funções;
Número ou marcador · p. 20 b) substituir o apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Competências do secretário-geral:
Número ou marcador · p. 20 a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
Número ou marcador · p. 20 e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 20 a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
Número ou marcador · p. 20 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 20 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Competências do Conselheiro:
Número ou marcador · p. 20 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) aconselhar os membros dos órgãos sociais nos diversos assuntos da igreja.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Conferência Geral e relatam nas sessões do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros idóneos, nomeadamente: apostólo, pastor geral, secretário e 2 vogais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais, os membros deste conselho respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta;
Número ou marcador · p. 20 b) cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 20 d) fiscalizar o patrimônio e as receitas das igrejas e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Texto do artigo · p. 20 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Fundos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 20 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 20 d) herança.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 20 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 20 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 20 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 20 Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregações, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Horário de culto)
Texto do artigo · p. 20 A Igreja temos seguintes horrios de culto. Culto Principal- Todos Domingos das 9
Texto do artigo · p. 20 horas às 15horas. Quartas-feiras - das 17 horas às 21 horas. Sábado - das 12 horas às 18 horas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 20 Na realização dos cultos usa-se meios sonóricos que são: microfones, piano, violas, batuques e filmagens.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção ou dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
Texto do artigo · p. 21 requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Emendas estatuárias)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com a autorização por escrito do Pastor Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise da proposta encaminhada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico, pelas Autoridades Competente e com publicação do Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 18: Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus Toda Criatura
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: A Igreja Ministerial de Pregação da Palavra de Deus a Toda Criatura é dorovante designada por igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de caracter religioso, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira regendo-se pelo presente estatuto, regulamentos internos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Âmbito sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A igreja, é constituida por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, no Distrito de Boane, localidade de Gueguegue, Bairro 7, Quarteirão n.º 14.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) As actividades da igreja, estende-se a todo o território moçambicano, podendo estabelecer, delegações, núcleos, células e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 18: A igreja é uma instituição cristã que tem por fim:
  13. Número ou marcador, página 18: a) prestar culto a Deus em espírito e verdade;
  14. Número ou marcador, página 18: b) pregar o sagrado evangelho de cristo;
  15. Número ou marcador, página 18: c) baptizar os convertidos;
  16. Número ou marcador, página 18: d) ensinar os seus membros a obedecer as sagradas escrituras;
  17. Número ou marcador, página 18: e) combater e destruir todas as obras do mundo das trevas;
  18. Número ou marcador, página 18: f) promover a paz e o amor entre os irmaõs;
  19. Número ou marcador, página 18: g) ajudar os pobres e os necessitados;
  20. Número ou marcador, página 18: h) promoção de casamentos monogâmico depois de registo civil;
  21. Número ou marcador, página 18: i) celebrar cerimónias fúnebres para os seus crentes; j)fundar escolas bíblicas e ou de formação teológica; e
  22. Número ou marcador, página 18: k) ganhar almas para o cristo.
  23. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 18: Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 18: A admissão dos membros é feita mediante:
  28. Número ou marcador, página 18: a) o pedido que poderá ser verbal ou por escrito dirigido ao Conselho Geral da Direcção da Igreja;
  29. Texto do artigo, página 18: b)aceitar a Jesus como Senhor e Salvador;
  30. Número ou marcador, página 18: c) comprometer-se em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos no Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo;
  31. Número ou marcador, página 18: d) por testemunho e aclamação;
  32. Número ou marcador, página 18: e) por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Membros fundadores- são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que tenham sido inscritos como membros da igreja antes da realização da conferência constituinte da igreja.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Membros efectivos-são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Membros principiantes - são todos os membros que tenham manifestado abertura a vontade de se juntarem a igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  40. Texto do artigo, página 18: Os membros perdem a sua qualidade:
  41. Número ou marcador, página 18: a) quando por sua livre vontade os membros decide abandonar a igreja;
  42. Número ou marcador, página 18: b) por incapacidades de satisfazer as exigências da igreja; e
  43. Número ou marcador, página 18: c) morte.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem os princípios e a conduta moral consagrada nestes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  47. Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
  48. Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
  49. Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  53. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 18: a) eleger e ser eleito para qualquer encargo da igreja;
  55. Número ou marcador, página 18: b) participar na discussão de todas as questões inerentes a vida da igreja;
  56. Número ou marcador, página 18: c) participar nos cultos da igreja e beneficiar dos serviços e apoios da igreja, nos termos regulamentos;
  57. Número ou marcador, página 19: d) solicitar a sua desvinculação e a respectiva carta;
  58. Número ou marcador, página 19: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  59. Número ou marcador, página 19: f) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  60. Número ou marcador, página 19: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  61. Número ou marcador, página 19: h) abster-se da prática de actos lesivos ou contrário aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  64. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  65. Número ou marcador, página 19: a) honrar, respeitar e difundir a escritura sagrada, os estatutos e demais regulamentos internos da igreja;
  66. Número ou marcador, página 19: b) ser obedientes as orientações da liderança da igreja;
  67. Número ou marcador, página 19: c) colaborar com todas iniciativas e actividades que visam a concretização dos objectivos e fins estatuários da igreja;
  68. Número ou marcador, página 19: d) tomar parte na Conferência Geral e nas reuniões que tenham sido convocadas.
  69. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da igreja:
  73. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da Igreja e dela fazem parte o apóstolo, pastores, tesoureiro, secretário e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros;
  81. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 19: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Apóstolo, Pastor Geral e Secretário Geral,
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Conferência Geral)
  85. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo Apóstolo e coadjuvado pelo Pastor Geral.
  86. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com quaisquer números de membros.
  87. Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativas do Apóstolo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  88. Número ou marcador, página 19: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou televisão.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  92. Texto do artigo, página 19: a)deliberar sobre alterações dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  93. Número ou marcador, página 19: c) ajudar na interpretação dos estatutos;
  94. Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  97. Número ou marcador, página 19: g) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; h)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  98. Número ou marcador, página 19: i) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 19: j) sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários, e sua alienação bens móveis e imóveis.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  102. Texto do artigo, página 19: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivas, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 19: (Quórum deliberativo)
  105. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno
  106. Texto do artigo, página 19: gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadas na:
  107. Número ou marcador, página 19: a) alteração dos estatutos;
  108. Número ou marcador, página 19: b) exclusão de membros; e
  109. Número ou marcador, página 19: c) destituição dos membros dos órgãos sociais.
  110. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção da igreja é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  114. Número ou marcador, página 19: Dois) É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 19: (Composições do Conselho de Direcção)
  117. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção é composto por:
  118. Número ou marcador, página 19: a) apóstolo;
  119. Número ou marcador, página 19: b) pastor geral;
  120. Número ou marcador, página 19: c) secretário-geral;
  121. Número ou marcador, página 19: d) tesoureiro geral;
  122. Número ou marcador, página 19: e) conselheiro geral.
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 19: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 19: b) elaborar regulamentos e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 19: c) autorizar a realização das despesas;
  129. Número ou marcador, página 19: d) propor á Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  130. Número ou marcador, página 19: e) contratar pessoal necessário para as actividades da igreja;
  131. Número ou marcador, página 19: f) estabelecer os princípios e políticas que contribuem para estabilidade e bem-estar da igreja;
  132. Número ou marcador, página 19: g) promover e desenvolver todas acções que concorrem para a realização dos objectivos da igreja.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGOS DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 19: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) Competências do apóstolo:
  136. Número ou marcador, página 19: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 20: b) empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 20: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  139. Número ou marcador, página 20: d) servir de guia espiritual da igreja;
  140. Número ou marcador, página 20: e) ordenar os dirigentes da igreja; f)representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  141. Número ou marcador, página 20: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  142. Número ou marcador, página 20: h) zelar pela correcta execução da Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 20: i) cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto; e
  144. Número ou marcador, página 20: j) assinar com o tesoureiro todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja.
  145. Número ou marcador, página 20: Dois) Competências do pastor geral:
  146. Número ou marcador, página 20: a) assistir o apóstolo no desenvolvimento das suas funções;
  147. Número ou marcador, página 20: b) substituir o apóstolo nas suas faltas ou impedimentos;
  148. Número ou marcador, página 20: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 20: d) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo apóstolo.
  150. Número ou marcador, página 20: Três) Competências do secretário-geral:
  151. Número ou marcador, página 20: a) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  152. Número ou marcador, página 20: b) secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 20: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho da Direcção da igreja;
  154. Número ou marcador, página 20: d) responsabilizar-se pelos projectos de igreja;
  155. Número ou marcador, página 20: e) trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho da Direcção.
  156. Número ou marcador, página 20: Quatro) Competências do tesoureiro:
  157. Número ou marcador, página 20: a) assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira da igreja;
  158. Número ou marcador, página 20: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sócias;
  159. Número ou marcador, página 20: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho da Direcção;
  160. Número ou marcador, página 20: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 20: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  162. Número ou marcador, página 20: Cinco) Competências do Conselheiro:
  163. Número ou marcador, página 20: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  164. Número ou marcador, página 20: b) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer ao Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 20: c) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  166. Número ou marcador, página 20: d) aconselhar os membros dos órgãos sociais nos diversos assuntos da igreja.
  167. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal, natureza, composição e competências
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  169. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  170. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros destes órgãos respondem directamente á Conferência Geral e relatam nas sessões do mesmo.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho Fiscal)
  173. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal é constituída por cinco membros idóneos, nomeadamente: apostólo, pastor geral, secretário e 2 vogais.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho Fiscal)
  176. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  177. Número ou marcador, página 20: a) fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos órgãos sociais, os membros deste conselho respondem directamente á Assembleia Geral e relatam nas sessões desta;
  178. Número ou marcador, página 20: b) cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja;
  179. Número ou marcador, página 20: c) requerer a convocação das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, sempre que necessário;
  180. Número ou marcador, página 20: d) fiscalizar o patrimônio e as receitas das igrejas e comunicar por escrito sobre qualquer irregularidade.
  181. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 20: (Património)
  184. Texto do artigo, página 20: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem partes do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 20: (Fundos)
  187. Texto do artigo, página 20: Constituem fundos da igreja:
  188. Número ou marcador, página 20: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  189. Número ou marcador, página 20: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  190. Número ou marcador, página 20: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  191. Número ou marcador, página 20: d) herança.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 20: (Despesas)
  194. Texto do artigo, página 20: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  195. Número ou marcador, página 20: a) a sua administração;
  196. Número ou marcador, página 20: b) o seu funcionamento; e
  197. Número ou marcador, página 20: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 20: (Actos de cultos)
  201. Texto do artigo, página 20: Os cultos destinam-se a educação cristã dos membros e como tal são acompanhados de orações, leitura da palavra de passagens bíblicas e pregações, cânticos religiosos acompanhados de instrumentos musicais e outros.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 20: (Horário de culto)
  204. Texto do artigo, página 20: A Igreja temos seguintes horrios de culto. Culto Principal- Todos Domingos das 9
  205. Texto do artigo, página 20: horas às 15horas. Quartas-feiras - das 17 horas às 21 horas. Sábado - das 12 horas às 18 horas.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 20: (Instrumentos usados)
  208. Texto do artigo, página 20: Na realização dos cultos usa-se meios sonóricos que são: microfones, piano, violas, batuques e filmagens.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  210. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 20: (Extinção ou dissolução)
  214. Número ou marcador, página 20: Um) A igreja extinguir-se a em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito,
  215. Texto do artigo, página 21: requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  216. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de dissolução da Igreja, a Assembleia Geral decide a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, e os seus bens são doados as instituições de apoio humanitárias ou as que comungam com princípios e objectivos semelhantes ao desta.
  217. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 21: (Emendas estatuárias)
  220. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto pode ser reformulado, em qualquer tempo, com a autorização por escrito do Pastor Presidente, devendo convocar a Assembleia Geral para avaliação e análise da proposta encaminhada pelo Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento Jurídico, pelas Autoridades Competente e com publicação do Boletim da República.
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