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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Komtax Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055343, uma sociedade Komtax Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Adalberto Joaquim da Silva Chissano solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100831533B, emitido a 19 de Janeiro de 2021 e válido até 18 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Casa n.º 19, Quarteirão 9.
- Texto do artigo, página 22: Milagrosa Carlos Tembe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110501419960B, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho Casa n.º 37, Quarteirão 583.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Komtax Soluções, Limitada, com sede na Cidade de Maputo Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 22: b) contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: c) assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 22: d) mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 22: e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: f) relações publicas;
- Número ou marcador, página 22: g) publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 22: h) comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II D capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Adalberto dJoaquim Da Silva Chissano correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Milagrosa Carlos Tembe, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Adalberto Joaquim da Silva Chissano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respetivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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