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Texto do artigo · p. 22 Komtax Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055343, uma sociedade Komtax Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Adalberto Joaquim da Silva Chissano solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100831533B, emitido a 19 de Janeiro de 2021 e válido até 18 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Casa n.º 19, Quarteirão 9.
Texto do artigo · p. 22 Milagrosa Carlos Tembe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110501419960B, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho Casa n.º 37, Quarteirão 583.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Komtax Soluções, Limitada, com sede na Cidade de Maputo Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro do Alto Maé.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 c) assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 22 d) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 22 e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 22 f) relações publicas;
Número ou marcador · p. 22 g) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 22 h) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II D capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Adalberto dJoaquim Da Silva Chissano correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Milagrosa Carlos Tembe, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Adalberto Joaquim da Silva Chissano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respetivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Komtax Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055343, uma sociedade Komtax Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Adalberto Joaquim da Silva Chissano solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100831533B, emitido a 19 de Janeiro de 2021 e válido até 18 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, Bairro 25 de Junho Casa n.º 19, Quarteirão 9.
  6. Texto do artigo, página 22: Milagrosa Carlos Tembe, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110501419960B, emitido a 8 de Setembro de 2021 e válido até 7 de Setembro de 2026, residente em Maputo, no Bairro 25 de Junho Casa n.º 37, Quarteirão 583.
  7. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Komtax Soluções, Limitada, com sede na Cidade de Maputo Av. Ahmed Sekou Toure, Bairro do Alto Maé.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão;
  16. Número ou marcador, página 22: b) contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 22: c) assessoria jurídica;
  18. Número ou marcador, página 22: d) mediação e intermediação comercial;
  19. Número ou marcador, página 22: e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  20. Número ou marcador, página 22: f) relações publicas;
  21. Número ou marcador, página 22: g) publicidade e marketing;
  22. Número ou marcador, página 22: h) comércio geral com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II D capital social
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais) pertencente ao sócio Adalberto dJoaquim Da Silva Chissano correspondente a 90% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 1.000,00MT (mil meticais) pertencente a sócia Milagrosa Carlos Tembe, correspondente a 10% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Adalberto Joaquim da Silva Chissano.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respetivas condições serem aprovadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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