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Texto do artigo · p. 23 Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059590, uma entidade com a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Mohamad Chahine, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE Permanente número 11LB00022087B, emitido em 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, assina o presente contrato para constituição da sociedade Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 410, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
Texto do artigo · p. 24 social, desde que circunscrito ao território moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples decisão do administrador, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria alimentar, podendo produzir, processar, exportar e vender, a grosso e a retalho, produtos alimentares de qualquer espécie ou tipologia;
Número ou marcador · p. 24 b) importar, representar marcas e vender produtos alimentares de outras origens no território nacional;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação do administrador, poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, detida pelo sócio Mohamad Chahine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 24 O(s) sócio(s) não poderá(ão) constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que seja(m)
Texto do artigo · p. 24 titular(es) sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o(s) sócio(s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o(s) sócio(s) possa(m) emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 24 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o(s) sócio(s), e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida ao(s) sócio(s) com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pela decisão do(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 24 Três) Serão válidas as deliberações do(s) sócio(s) tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que esteja representado na reunião a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O(s) sócio(s) terá(ão) o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 O(s) sócio(s) poderá(ão) fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos do(s) sócio(s) cuja(s) quota(s) perfaz(em), no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na Lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas pelo(s) sócio(s) ou seu(s) representante(s) que nela tenha(m) participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a(s) assinatura(s) do(s) sócio(s) ser reconhecida(s) notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, que neste caso é designado o sócio Mohamad Chahine.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constitruir um procurador, conferindo-lhe os poderes que considerar convenientes por via de uma procuração revogável, o qual actuará na qualidade de director executivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do procurador
Texto do artigo · p. 25 ou director executivo, em conformidade com os poderes conferidos pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 25 a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do(s) sócio(s).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo do(s) sócio(s), ele(s) será(ão) o(s) seu(s) liquidatário(s) e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059590, uma entidade com a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Mohamad Chahine, solteiro, de nacionalidade libanesa, titular do DIRE Permanente número 11LB00022087B, emitido em 6 de Maio de 2021 e válido até 5 de Maio de 2026, assina o presente contrato para constituição da sociedade Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Lantah – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida FPLM, n.º 410, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação
  9. Texto do artigo, página 24: social, desde que circunscrito ao território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples decisão do administrador, pode a sociedade transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: Objecto
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) indústria alimentar, podendo produzir, processar, exportar e vender, a grosso e a retalho, produtos alimentares de qualquer espécie ou tipologia;
  18. Número ou marcador, página 24: b) importar, representar marcas e vender produtos alimentares de outras origens no território nacional;
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação do administrador, poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota, detida pelo sócio Mohamad Chahine.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Ónus ou encargos dos activos)
  30. Texto do artigo, página 24: O(s) sócio(s) não poderá(ão) constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que seja(m)
  31. Texto do artigo, página 24: titular(es) sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo o(s) sócio(s), porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que o(s) sócio(s) possa(m) emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação do(s) sócio(s) tomada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  43. Texto do artigo, página 24: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para o(s) sócio(s), e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada pelo(s) sócio(s).
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida ao(s) sócio(s) com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pela decisão do(s) sócio(s).
  52. Número ou marcador, página 24: Três) Serão válidas as deliberações do(s) sócio(s) tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que esteja representado na reunião a totalidade do capital social.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  56. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  58. Número ou marcador, página 24: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 24: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  60. Número ou marcador, página 24: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) O(s) sócio(s) terá(ão) o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 24: O(s) sócio(s) poderá(ão) fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 24: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos do(s) sócio(s) cuja(s) quota(s) perfaz(em), no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuizo do que se encontra em vigor na Lei.
  68. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões da Assembleia Geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas pelo(s) sócio(s) ou seu(s) representante(s) que nela tenha(m) participado, ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso a(s) assinatura(s) do(s) sócio(s) ser reconhecida(s) notarialmente.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Gestão)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um administrador, que neste caso é designado o sócio Mohamad Chahine.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constitruir um procurador, conferindo-lhe os poderes que considerar convenientes por via de uma procuração revogável, o qual actuará na qualidade de director executivo.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do procurador
  76. Texto do artigo, página 25: ou director executivo, em conformidade com os poderes conferidos pelo primeiro.
  77. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 25: (Lucros)
  84. Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  85. Texto do artigo, página 25: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social, será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  86. Número ou marcador, página 25: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  89. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do(s) sócio(s).
  91. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo do(s) sócio(s), ele(s) será(ão) o(s) seu(s) liquidatário(s) e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2025. —
  98. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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