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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060548, uma entidade com a denominação MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jean Rodrigues Mattos Losekann, casado de 41 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Bra Venâncio Aires, República do Brazil, residente no Bairro da Costa do Sol, Rua dos Cavalos n.º 121, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003332I, de dezoito de Maio de dois mil vinte e dois. É celebrado nos termos do artigo 74º do
- Texto do artigo, página 26: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MMN Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada da, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na EN07, Bairro Samora Machel, Edifício Millennium BIM, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 26: b) consultoria em serviços de logística;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de procurment;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira e agenciamento;
- Número ou marcador, página 26: e) serviços consultoria em mineração;
- Número ou marcador, página 26: f) serviços consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 26: g) serviços consultoria geral; e
- Número ou marcador, página 26: h) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que o sócio assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jean Rodrigues Mattos Losekann ou por um administrador a ser designado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 26: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interditação do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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